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Anúncio 7681-CI/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-CI/2007

Sede: Zona Industrial, lote 380, Rio Maior

Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior. Matrícula n.º 1454/041207; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/041207.

Certifico que, por escritura de 22 de Novembro de 2004, no 14.º Cartório Notarial de Lisboa, foi constituída uma sociedade unipessoal, com a denominação em epígrafe, que se regerá pelos artigos constantes seguintes:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Arnaldo Valente - Reparações de Transportes Especiais, Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Zona Industrial, lote 380, freguesia e concelho de Rio Maior.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a actividade de reparação, compra e venda, importação e exportação de veículos automóveis e acessórios e reparação de transportes especiais.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250 000 euros, correspondendo a uma única quota, do valor nominal de 250 000 euros, pertencente ao sócio Francisco Arnaldo dos Santos Valente.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Francisco Arnaldo dos Santos Valente que fica, desde já, nomeado gerente.

2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e para a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.

3 - É vedado à gerência obrigar a sociedade em avales, fianças, abonações, letras de favor ou outros actos e contratos estranhos aos fins sociais.

Artigo 5.º

1 - A sociedade poderá exigir ao sócio prestações suplementares de capital até ao montante global de 500 000 euros.

2 - O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade, sempre que ela deles venha a carecer, com ou sem juros e nas demais condições a deliberar em assembleia geral.

Pelo outorgante foi ainda dito:

Que são da responsabilidade da sociedade, todas as despesas de constituição e registo, ficando desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social depositado na instituição bancária adiante mencionada, a fim de fazer face às ditas despesas e à aquisição de bens e equipamentos necessários à prossecução imediata do objecto social.

Que sob sua inteira responsabilidade afirma que a totalidade do capital social se encontra depositada, desde hoje, na Caixa Geral de Depósitos, agência da Avenida de João XXI.

Que não é sócio de qualquer outra sociedade unipessoal por quotas.

Conferida. Está conforme.

16 de Dezembro de 2004. - A Primeira-Ajudante, Ricardina L. Quelhas S. C. Santos.

2007752654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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