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Anúncio 7681-BX/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 7681-BX/2007

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.º 6759/050314; identificação de pessoa colectiva n.º 503273392; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 8/050314.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:

1) Alteração parcial do contrato, tendo sido alterados os artigos 2.º, 4.º, n.º 1, 9.º, n.º 2, 15.º, n.º 1, 16.º, 18.º a 21.º, 25.º, renumerados os anteriores artigos 23.º a 25.º, os quais passam a ser os actuais 22.º a 24.º e eliminados os artigos 28.º a 30.º, passando os artigos alterados a ter a seguinte redacção:

2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na EN 10, no lugar de Salema, freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, podendo a administração deslocá-la dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

2 - A sociedade pode ter estabelecimento, armazéns e escritórios, bem como outras formas de representação social, se a administração achar por conveniente.

4.º

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e encontra-se dividido em 10 000 acções, com o valor nominal de 5 euros cada.

2 - (Mantém-se.)

9.º

1 - (Mantém-se.)

2 - Os membros dos órgãos de administração e de fiscalização têm o direito de assistir e participar nos trabalhos das assembleias gerais, sem direito a voto nessas qualidades.

3 - (Mantém-se.)

15.º

A assembleia geral ordinária terá por objecto:

1 - Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do órgão de administração, e o relatório e parecer do órgão de fiscalização.

2 - (Mantém-se.)

3 - (Mantém-se.)

16.º

A assembleia geral extraordinária reunir-se-á sempre que os órgãos de administração ou fiscalização o julguem necessário, ou ainda a requerimento de accionistas que representem, pelo menos, 30% do capital social.

Administração e fiscalização

18.º

A administração da sociedade é exercida por um administrador único, eleito por períodos de quatro anos.

19.º

1 - Compete ao administrador único, para além das demais atribuições que lhe conferem a lei e este contrato:

a) Gerir todos os negócios sociais de compra e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;

b) Aprovar o orçamento e plano da empresa;

c) Adquirir bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas e obrigações;

d) Tomar de trespasse estabelecimentos para a sociedade;

e) A constituição de mandatários sociais seja qual for o alcance e expressão do mandato; e

f) A delegação de funções e poderes determinados, com o âmbito que for fixado na respectiva deliberação, em qualquer trabalhador da sociedade.

2 - Quaisquer actos que incluam a alienação de património, bem como quaisquer garantias ou avales terão de ser aprovados por assembleia geral.

20.º

A sociedade obriga-se:

a) Pela assinatura do administrador único;

b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.

21.º

A fiscalização dos negócios é exercida por um fiscal único e um fiscal suplente, eleitos em assembleia geral, que serão revisores oficiais de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.

IV

Direito ao lucros, reservas e dividendos

22.º

Anterior artigo 23.º

23.º

Anterior artigo 24.º

24.º

Anterior artigo 25.º

V

Amortização, dissolução e liquidação

25.º

A sociedade poderá amortizar as acções no caso de penhora, arresto, apreensão ou na aplicação de qualquer outra medida cautelar e falência pelo valor contabilístico das mesmas.

26.º

(Mantém-se.)

27.º

(Mantém-se.)

28.º

(Suprimido.)

29.º

(Suprimido.)

30.º

(Suprimido.)

O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

4 de Maio de 2005. - A Ajudante Principal, Célia Maria Namorado da Silva Peru.

2006941275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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