Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.º 6759/050314; identificação de pessoa colectiva n.º 503273392; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 8/050314.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:
1) Alteração parcial do contrato, tendo sido alterados os artigos 2.º, 4.º, n.º 1, 9.º, n.º 2, 15.º, n.º 1, 16.º, 18.º a 21.º, 25.º, renumerados os anteriores artigos 23.º a 25.º, os quais passam a ser os actuais 22.º a 24.º e eliminados os artigos 28.º a 30.º, passando os artigos alterados a ter a seguinte redacção:
2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na EN 10, no lugar de Salema, freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira, podendo a administração deslocá-la dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
2 - A sociedade pode ter estabelecimento, armazéns e escritórios, bem como outras formas de representação social, se a administração achar por conveniente.
4.º
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50 000 euros e encontra-se dividido em 10 000 acções, com o valor nominal de 5 euros cada.
2 - (Mantém-se.)
9.º
1 - (Mantém-se.)
2 - Os membros dos órgãos de administração e de fiscalização têm o direito de assistir e participar nos trabalhos das assembleias gerais, sem direito a voto nessas qualidades.
3 - (Mantém-se.)
15.º
A assembleia geral ordinária terá por objecto:
1 - Discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas do órgão de administração, e o relatório e parecer do órgão de fiscalização.
2 - (Mantém-se.)
3 - (Mantém-se.)
16.º
A assembleia geral extraordinária reunir-se-á sempre que os órgãos de administração ou fiscalização o julguem necessário, ou ainda a requerimento de accionistas que representem, pelo menos, 30% do capital social.
Administração e fiscalização
18.º
A administração da sociedade é exercida por um administrador único, eleito por períodos de quatro anos.
19.º
1 - Compete ao administrador único, para além das demais atribuições que lhe conferem a lei e este contrato:
a) Gerir todos os negócios sociais de compra e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
b) Aprovar o orçamento e plano da empresa;
c) Adquirir bens móveis ou imóveis, incluindo acções, quinhões, quotas e obrigações;
d) Tomar de trespasse estabelecimentos para a sociedade;
e) A constituição de mandatários sociais seja qual for o alcance e expressão do mandato; e
f) A delegação de funções e poderes determinados, com o âmbito que for fixado na respectiva deliberação, em qualquer trabalhador da sociedade.
2 - Quaisquer actos que incluam a alienação de património, bem como quaisquer garantias ou avales terão de ser aprovados por assembleia geral.
20.º
A sociedade obriga-se:
a) Pela assinatura do administrador único;
b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
21.º
A fiscalização dos negócios é exercida por um fiscal único e um fiscal suplente, eleitos em assembleia geral, que serão revisores oficiais de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
IV
Direito ao lucros, reservas e dividendos
22.º
Anterior artigo 23.º
23.º
Anterior artigo 24.º
24.º
Anterior artigo 25.º
V
Amortização, dissolução e liquidação
25.º
A sociedade poderá amortizar as acções no caso de penhora, arresto, apreensão ou na aplicação de qualquer outra medida cautelar e falência pelo valor contabilístico das mesmas.
26.º
(Mantém-se.)
27.º
(Mantém-se.)
28.º
(Suprimido.)
29.º
(Suprimido.)
30.º
(Suprimido.)
O texto completo do contrato, na redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
4 de Maio de 2005. - A Ajudante Principal, Célia Maria Namorado da Silva Peru.
2006941275