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Anúncio 7681-BU/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções de gerente e transformação em sociedade unipessoal

Texto do documento

Anúncio 7681-BU/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.º 19 019; identificação de pessoa colectiva n.º 503262110; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2 e inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 6/20041118.

Certifico que, por escritura de 20 de Setembro de 2004, exarada de fl. 46 a fl. 47 v.º do livro n.º 263-F, do Cartório Notarial de Alenquer, foram efectuados os seguintes actos de registo:

1) Cessação de funções de gerente de Alexandre António Soares Leitão, por renúncia, em 20 de Setembro de 2004.

2) Transformação em sociedade unipessoal, cujo contrato passa a ter a seguinte redacção:

1.º

A sociedade adopta a denominação de Antonius Alexus - Sociedade Unipessoal, Lda., e vai ter a sua sede na Rua de António Nobre, 26, 2.º, direito, Patameiras, freguesia e concelho de Odivelas.

§ 1.º A sede poderá ser transferida por mera deliberação da gerência para qualquer outro local no mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

§ 2.º A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.

2.º

O seu objecto consiste na importação e exportação, comércio grossista e retalhista de malas, cintos, carteiras, vestuário e calçado.

3.º

O capital social é de 9975,96 euros, encontrando-se integralmente realizado e está representado por uma só quota do mesmo valor, pertencente ao sócio José António Domingos Leitão.

4.º

1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, pertence ao sócio José António Domingos Leitão, já nomeado gerente.

2 - A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.

6.º

O sócio único fica desde já autorizado a realizar negócios jurídicos com a sociedade, devendo os mesmos prosseguir o objecto social desta e obedecerem à forma legalmente prescrita e, em todos os casos, observarem a forma escrita.

Está conforme o original.

3 de Dezembro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Fernanda Maria de Oliveira Rosa Varela.

2008194051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620885.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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