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Anúncio 7681-AT/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Reforço do capital e alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 7681-AT/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa. Matrícula n.º 46 020/731001; identificação de pessoa colectiva n.º 500018421; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 12/20010124.

Certifico que foi registado o seguinte:

Reforço do capital e alteração parcial do contrato quanto aos artigos 1.º, 3.º e 5.º, e aditamento de dois novos artigos, o 7.º e o 8.º

Reforço: 1 000 000$ em dinheiro e subscrito pelos sócios da seguinte forma: Carlos Alves - 230 000$; Mariana de Jesus - 570 000$; Nuno Miguel Vitorino da Silva Santos Pereira - 100 000$; Luísa Alexandra de Jesus Almeida - 100 000$.

Teor dos artigos alterados:

1.º

A sociedade adopta a firma Alves & Jesus, Lda., e tem a sua sede na Avenida da Igreja, 23-D, freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2 000 000$, dividido em quatro quotas: uma do valor nominal de 1 140 000$, da sócia Mariana de Jesus, outra de valor nominal de 460 000$, do sócio Carlos Alves e duas quotas iguais do valor nominal de 200 000$, uma a cada um dos sócios Nuno Miguel Vitorino da Silva Santos Pereira e Luísa Alexandra de Jesus Almeida.

5.º

1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a todos os sócios, desde já designados gerentes.

2 - A sociedade vincula-se com a assinatura de dois gerentes, sendo uma delas obrigatoriamente do sócio Carlos Alves.

7.º

A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, decidir amortizar quotas sociais, o que fará nas seguintes situações:

a) Por acordo dos sócios;

b) Em caso de penhora e arresto da quota social;

c) Por morte de algum dos sócios;

d) Liquidação de património do sócio, em caso de falência ou insolvência do mesmo.

8.º

1 - Deliberada a amortização da quota social nos termos da cláusula anterior, a respectiva contrapartida será o valor da liquidação da quota de acordo com o último balanço realizado à data da deliberação de amortização.

2 - O pagamento da contrapartida prevista no número anterior será fraccionado em duas prestações, sendo a primeira a efectuar dentro de seis meses e a segunda no prazo de um ano contados a partir da notificação aos interessados da fixação definitiva da respectiva contrapartida, através de carta registada com aviso de recepção.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

12 de Setembro de 2005. - A Ajudante, Fernanda Maria Tavares.

1000295306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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