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Anúncio 7681-AO/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-AO/2007

Conservatória do Registo Comercial de Benavente. Matrícula n.º 1070/000807; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/000807.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:

Constituição de sociedade

No dia 3 de Agosto de 2000, no Cartório Notarial do Cartaxo, perante mim, Ana Margarida Jacob Moreira, notária interina deste Cartório, compareceram como outorgantes, pelas 18 horas:

1.º Maria de Lurdes Amaral Madeira de Oliveira, contribuinte fiscal n.º 131375733, viúva, natural da freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, residente na Avenida do Século, 21, freguesia e concelho de Samora Correia, portadora do bilhete de identidade n.º 1219494, emitido em 14 de Junho de 1994 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

2.º Maria Rosa Silva São Vicente Torres Aires, contribuinte fiscal n.º 190923628, casada com José Manuel Pinto Aires sob o regime de separação absoluta de bens, natural da freguesia de Custóias, concelho Matosinhos, residente habitualmente na Rua de Bartolomeu Dias, lote 7, 5.º, esquerdo, São Domingos de Rana, Estoril, Cascais, portadora do bilhete de identidade n.º 9065050, emitido em 12 de Fevereiro de 1999, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

3.º Ermelinda Barbosa da Cunha Figueiredo, contribuinte fiscal n.º 120894970, divorciada, natural da freguesia e concelho de Oliveira de Azeméis, residente habitualmente na Praceta de 25 de Abril, Giesteira, Oliveira de Azeméis, portadora do bilhete de identidade n.º 2723772, emitido em 28 de Fevereiro de 1997 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

4.º José Bernardino Seabra da Silva Forte, contribuinte n.º 129509736, casado com Rosa Maria Pires Alegria Seabra Silva Forte sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia e concelho de Oliveira de Azeméis, residente habitualmente na Rua de Luís de Camões, 82, 2.º, esquerdo, Oliveira de Azeméis, portador do bilhete de identidade n.º 1919935, emitido em 5 de Setembro de 1997 pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.

5.º Joaquim António Martins Caeiro, contribuinte n.º 129965405, casado com Virgínia Francisca Soares Oliveira sob o regime de comunhão de adquiridos, natural da freguesia de São João Baptista, concelho de Moura, residente habitualmente na Rua do Cordeiro, 7, 1.º, direito, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 179733, emitido em 25 de Janeiro de 1991, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus bilhetes de identidade.

E por eles foi dito que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Alta Jóia - Joalharia, Lda., e tem a sua sede na Avenida do Século, 21, em Samora Correia, concelho de Benavente, e durará por tempo indeterminado.

2 - Por simples deliberação da gerência, poderão ser criadas ou extintas, agências, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação da sociedade no território nacional ou estrangeiro.

3 - Por simples deliberação da gerência pode a sede da sociedade ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto de produção e comercialização de jóias.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 002 410$, equivalente a 5000 euros, e corresponde à soma de três quotas iguais no valor de 1250 euros, pertencente a cada um dos sócios, Maria Rosa Silva São Vicente Torres Aires, Ermelinda Barbosa da Cunha Figueiredo, e José Bernardino Seabra da Silva Forte, e duas de 625 euros, dos sócios Maria de Lurdes Amaral Madeira de Oliveira e Joaquim Manuel Oliveira Caeiro.

2 - A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

3 - Depende da deliberação dos sócios, a celebração de contratos de suprimentos e estes poderão fazer à sociedade prestações suplementares de capital até ao montante de 20 vezes o capital social.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Maria de Lurdes Amaral Madeira de Oliveira, Ermelinda Barbosa da Cunha Figueiredo e José Bernardino Seabra da Silva Forte, que desde já ficam nomeados gerentes.

2 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos é suficiente a assinatura de dois gerentes.

3 - É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em actos e contratos alheios, designadamente fianças, abonações, letras de favor e outros.

4 - A remuneração da gerência poderá consistir total ou parcialmente em participação nos lucros da sociedade.

Artigo 5.º

1 - É livre a cessão de quotas entre sócios, mas a sua cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade.

2 - A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento da maioria do capital da sociedade a quem fica reservado o direito de preferência em primeiro lugar e em segundo aos sócios se aquela não o desejar exercer.

Artigo 6.º

Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.

Os sócios obrigam-se sem contrapartidas a não exercerem no País ou estrangeiro actividade compreendida no objecto contratual da sociedade, sendo motivo de exclusão ou suspensão de todos os seus direitos enquanto se verificar tal situação.

Artigo 7.º

Os sócios poderão amortizar as quotas nos seguintes casos:

a) De acordo com o respectivo titular;

b) Se em execução judicial, fiscal ou administrativa for ordenada a penhora da quota;

c) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação;

d) Se for arrolada ou de qualquer forma sujeita a apreensão judicial ou fiscal;

e) O sócio seja declarado falido ou insolvente;

f) Falecimento do titular se não houver cônjuge sobrevivo ou não deixar descendentes;

g) Em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens de algum sócio e a quota não fique a pertencer ao sócio em partilha subsequente.

§ 1.º O preço da amortização a pagar mediante recibo ou por depósito na Caixa Geral de Depósitos à ordem do juiz do processo respectivo ou do sócio cuja quota for objecto da amortização ou dos seus herdeiros, será o que corresponder ao valor da quota, determinado pelo último balanço que vier a ser aprovado para esse fim.

§ 2.º A sociedade reserva-se o direito de pagar o preço da amortização no prazo e condições que ela vier a fixar com limite máximo de dois anos.

Artigo 8.º

Os gerentes ora designados ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social, depositado no Banco Pinto & Sotto Mayor, S. A., na dependência de Oliveira de Azeméis, a fim de fazer face às despesas de constituição, registo da sociedade e aquisição de equipamento e material necessário à sua instalação.

Está conforme o original.

22 de Setembro de 2000. - O Segundo-Ajudante, (Assinatura ilegível.)

3000227050

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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