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Anúncio 7681-AL/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7681-AL/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa. Matrícula n.º 11 140/020717; identificação de pessoa colectiva n.º 506194299; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 35/020717.

Certifico que Rui Miguel dos Santos Costa, solteiro, maior, Rua de Alfredo Lopes Vilaverde, 15, 3.º, D, Paço de Arcos, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta firma ALIER - Informática, Soluções e Serviços Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de Ressano Garcia, 7, 1.º, 1070-234 Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de equipamento informático, serviços de programação e consultadoria informática.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.

Artigo 4.º

1 - A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio único ou a não sócios, com ou sem remuneração, conforme aquele decidir.

2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.

3 - Fica desde já nomeado gerente o sócio único.

Artigo 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade exerce.

O texto completo e actualizado do contrato de sociedade encontra-se depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

3 de Maio de 2005. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Ferreira Carvalho.

2010547063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620853.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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