Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.º 6315/031104; identificação de pessoa colectiva n.º 504350803; inscrições n.os 4 e 6; números e datas das apresentações: 7/031104 e 5/050126.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:
1) Alteração parcial do contrato, tendo sido alterados os artigos 2.º, n.º 1, 7.º, n.º 1, 18.º, 19.º, n.º 1, 20.º, 22.º e 23.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional 10, Edifício Pratagi, bloco 4, piso 6, freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira.
Artigo 7.º
1 - O conselho de administração pode deliberar a chamada, numa ou mais vezes, de prestações acessórias a realizar pelos accionistas, sob a forma de suprimentos até ao montante global máximo de 5 000 000 de euros.
Artigo 18.º
1 - A assembleia geral pode deliberar em primeira convocatória qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
2 - A assembleia geral poderá reunir em segunda convocatória seja qual for a percentagem do capital social correspondente aos accionistas presentes ou representados.
3 - Salvo disposição da lei ou dos estatutos em contrário, as deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos.
Artigo 19.º
1 - A administração da sociedade cabe ao conselho de administração composto por três administradores eleitos trienalmente pela assembleia geral, que designará o respectivo presidente, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Artigo 20.º
Ao conselho de administração compete assegurar a gestão dos negócios sociais, sendo-lhe atribuídos os mais amplos poderes previstos na lei sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, cabendo-lhe designadamente:
a) Efectuar todas as operações abrangidas no objecto social;
b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, propor e seguir acções, confessá-las, desistir, transigir e comprometer-se perante árbitros;
c) Adquirir, alienar ou, por qualquer forma onerar bens imóveis ou estabelecimentos comerciais, bem como adquirir, constituir e transmitir direitos sobre bens imóveis;
d) Adquirir, alienar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou direitos, incluindo obrigações próprias ou alheias, bem como participações no capital de outras sociedades;
e) Constituir mandatários;
f) Deliberar sobre a oportunidade e condições da emissão de obrigações da sociedade;
g) Contrair empréstimos e outros financiamentos.
Artigo 22.º
1 - O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo presidente ou por dois administradores.
2 - A convocatória será dispensada sempre que o conselho deliberar prefixar as datas das suas reuniões.
3 - O conselho de administração só pode deliberar validamente encontrando-se presentes ou representados a maioria dos seus membros, sendo admitido o voto por correspondência.
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Artigo 23.º
1 - A sociedade obriga-se:
a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura de dois administradores;
b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos respectivos poderes de representação.
2) Nomeação da administração e fiscalização.
Conselho de administração:
Presidente, Eduardo Nunes Rodrigues, casado, Avenida do Capitão Meleças, 33, 4.º, Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira; vogais: Sandra Isabel Vieira Rodrigues, casada, Estrada Nacional 10, Edifício Pratagi, bloco 2, 5.º, B, Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira, e Ana Filipa Vieira Rodrigues, solteira, maior, Avenida do Capitão Meleças, 33, 4.º, Alverca do Ribatejo, Vila Franca de Xira.
Fiscalização:
Fiscal único, Matos Gil e Nunes Cameira, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua de Anchieta, 21, 3.º, direito, Lisboa, representada por Joaquim Pires Nunes Cameira, revisor oficial de contas; suplente, Luís Borges de Assunção, revisor oficial de contas, Rua de Anchieta, 21, 3.º, direito, Lisboa.
Prazo: triénio 2003-2005.
Data: 24 de Junho de 2003.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
7 de Fevereiro de 2005. - A Ajudante Principal, Célia Maria Namorado da Silva Peru.
2006937561