Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7681-AB/2007, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração parcial do contrato da sociedade e nomeação da fiscalização

Texto do documento

Anúncio 7681-AB/2007

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.º 6866/050628; identificação de pessoa colectiva n.º 500012806; inscrições n.os 12 e 13; números e data das apresentações: 1 e 2/050628.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi registado o seguinte:

1) Alteração parcial do contrato, tendo sido alterados os artigos 2.º, 3.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 18.º e 19.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional 10, Edifício Pratagi, bloco 4, 6.º piso, freguesia de Alverca do Ribatejo, concelho de Vila Franca de Xira.

2 - O conselho de administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.

Artigo 3.º

1 - A sociedade tem por objecto a urbanização e aproveitamento turístico das suas propriedades e quaisquer actividades relacionadas com o turismo, designadamente o exercício da indústria hoteleira, compra e venda ou arrendamento de bens imóveis, a realização, promoção e gestão de urbanizações, construção, promoção, comercialização e gestão de edifícios ou parte deles, realização de actividades de consulta e planeamento urbanístico, direcção e fiscalização de obras e empreitadas e revenda de bens imóveis adquiridos para esse fim.

2 - A sociedade, através de deliberação do conselho de administração, poderá adquirir participações sociais noutras sociedades, mesmo que essas não tenham objecto coincidente, complementar ou conexo com o seu.

Artigo 9.º

A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto e que, com antecedência mínima de 10 dias sobre a data da respectiva reunião, possuam as acções registadas ou depositadas em seu nome.

Artigo 10.º

Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por qualquer pessoa, mediante carta dirigida ao presidente.

Artigo 11.º

A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral.

Artigo 12.º

A cada acção corresponde um voto.

Artigo 15.º

1 - A administração da sociedade compete ao conselho de administração, composto de três membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.

2 - A assembleia geral que eleger o conselho de administração designará de entre os seus membros o respectivo presidente.

Artigo 18.º

A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura de um ou mais mandatários constituídos nos termos do respectivo instrumento de mandato.

Artigo 19.º

A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único ou a um conselho fiscal composto por três membros efectivos e um suplente, accionistas ou não, e eleitos em assembleia geral.

2) Nomeação da fiscalização.

Fiscal único: Álvaro, Falcão & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua de Antero de Quental, 639, Porto, representada por Sérgio Paulo Esteves de Poças Falcão, revisor oficial de contas; suplente, António Magalhães & Carlos Santos, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, com sede na Rua do Campo Alegre, 606, 2.º, Porto, representada por António Monteiro Magalhães, revisor oficial de contas.

Prazo: triénio 2005-2007.

Data: 10 de Março de 2005.

Está conforme o original.

26 de Agosto de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Helena Selas Gonçalves Bento.

2006920090

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda