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Anúncio 7681-M/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Designação como representantes em Portugal de Charmilles Technologies, S. A., Sucursal em Portugal, sob a forma solidária

Texto do documento

Anúncio 7681-M/2007

Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 1750; identificação de pessoa colectiva n.º 980173272; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 14/20041015.

Certifico que foi feito o registo de designação como representantes em Portugal de Charmilles Technologies, S. A., Sucursal em Portugal, sob a forma solidária, cujo teor é o seguinte:

Designação como representantes em Portugal de Charmilles Technologies, S. A., Sucursal em Portugal, sob a forma solidária de: Francisco Javier Cano López, casado, Sant Boi de Llobregat (Barcelona), Riera de Fonollar 41 A e Ivo José Duarte dos Santos, casado, Saint Boi de Llobregat (Barcelona), Riera de Fonollar 41 A.

Poderes conferidos:

1) Acordar arrendamentos, quer sejam ou não inscritos, bem como celebrar toda a espécie de contratos sobre qualquer tipo de bens e direitos que possam ser considerados como activos da Sucursal, mediante os acordos ou condições que tenham por convenientes e em geral, praticar os actos necessários ao desenvolvimento da exploração comercial, até ao limite de 14 963,94 euros, por operação individualmente considerada.

2) Regulamentar, dirigir e controlar o funcionamento da sucursal, bem como iniciar, impulsionar e concluir os negócios da mesma.

3) Intervir, cobrar e dispor dos fundos sociais, até ao limite de 2493,99 euros, por operação individualmente considerada.

4) Tratar, desistir, ceder, com ou sem cobrança de quantias, dos assuntos e negócios da sucursal, bem como realizar quaisquer actos ou celebrar contratos ou ordens de compra referentes a bens ou mercadorias necessárias à actividade comercial da sucursal.

5) Representar a sucursal perante qualquer tipo de autoridades, organismos da administração do Estado, poder central, autonómico e provincial, câmaras municipais e administração local, e qualquer outro organismo ou entidade territorial da Administração Pública de Portugal, bem como juízes sociais e outros organismos laborais, delegações da Fazenda Pública e outros organismos de carácter fiscal: julgados e tribunais de qualquer grau ou jurisdição, incluindo o Supremo Tribunal de Justiça, em todo o tipo de assuntos administrativos, laborais, fiscais, económico-administrativos, cíveis e criminais, podendo celebrar actos de conciliação com ou sem consenso; apresentar petições e ratificar o respectivo conteúdo, formular e responder a reclamações e pedidos; apresentar e ratificar documentos; propor e produzir provas; pedir notificações, citações, marcações de prazos e requerimentos, solicitar embargos; interpor recursos ordinários e extraordinários, inclusive de revogação e revisão, petição ou outros que se possam instaurar; desistir de procedimentos e recursos, transigir, suspender ou renunciar a qualquer tipo de acções, procedimentos e garantias judiciais, constituir e retirar consignações, garantias e depósitos, inclusive na Caixa Geral de Depósitos, e fazer passar os expedientes e recursos por todos os trâmites até à sua resolução definitiva.

6) Do mesmo modo, representar a sucursal perante qualquer entidade ou organismo, no que concerne todo o tipo de acções e trâmites relativos à propriedade intelectual e industrial, e em especial, solicitar o registo de patentes, marcas, modelos de utilização, rótulos, desenhos e nomes comerciais, assim como as ampliações, modificações e renovações registadas, outorgando para tal, os poderes que considere necessários aos agentes de Propriedade Industrial.

7) Solicitar, reclamar, retirar e receber quaisquer quantias que sejam devidas à sucursal por qualquer motivo; solicitar, reclamar, retirar e receber, de qualquer órgão da administração pública, entidade ou corporação, delegações da fazenda e demais organismos de carácter fiscal, as devoluções de impostos a que houver lugar, assim como resgatar títulos do tesouro público a favor da sucursal; actuar em nome da sucursal em todo o tipo de procedimentos relativos a concursos, suspensões de pagamentos e quebras; cobrar quantias, subsídios, preços diferidos e receitas de qualquer tipo, quer proceda de particulares, organismos, ministérios, bancos, quer de quaisquer outras entidades.

8) Contratar todo o tipo de serviços e fornecimentos necessários para levar a cabo a actividade a desenvolver, como telefone, água, gás, electricidade, telex, fax, etc.; concorrer e tomar parte em qualquer forma de licitação de contratos, acordando as condições e subscrevendo todos os documentos públicos ou privados que forem necessários, assistir a leilões, licitações e adjudicação de contratos de obras públicas e privadas, fornecimentos e todo o tipo de serviços, e concursos judiciais e extrajudiciais, apresentando propostas, constituindo e levantando garantias e subscrevendo documentos públicos ou privados sempre que a Sucursal seja a adjudicatária.

Data da procuração: 25 de Novembro de 2003.

Conferido, está conforme.

27 de Dezembro de 2004. - A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista.

2006783041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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