Aviso (extracto) n.º 22 099/2007
Certifico que, no dia 26 de Janeiro de 2007, por escritura pública lavrada no Cartório Notarial de Oeiras, a fls. 101 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 128, foi constituída uma associação nos seguintes termos:
Denominação - Contabandistas de Estórias - Associação Cultural.
Sede provisória - Avenida do Embaixador Augusto de Castro, 7, 8.º, esquerdo, 2780-200 Oeiras.
Objecto social e objectivos:
A Associação tem por objectivos a difusão, divulgação e promoção da narração oral e da mediação de leitura, bem como a promoção do livro e da leitura.
Objecto:
a) Realização, produção e promoção de actividades culturais, artísticas e educativas dirigidas a pessoas de todas as faixas etárias;
b) Realização, incentivo, apoio e divulgação de iniciativas e projectos ligados à narração oral, mediação de leitura e promoção do livro e da leitura;
c) Formação em diversas áreas artísticas e culturais através de cursos, ateliers, oficinas, estágios e outros;
d) Apoio sócio-profissional a artistas e a projectos artísticos e culturais;
e) Organização de acções que permitam aos associados mobilidade e intercâmbio, assim como formação especializada em diversas áreas, facultando-lhes um maior e mais profundo conhecimento de outras realidades sociais e culturais;
f) Realização de conferências, debates, encontros e seminários relacionados a temas de interesse da Associação.
Direcção - a direcção é composta por três ou mais elementos, desde que sempre em número ímpar: presidente, tesoureiro e secretário(s).
Compete à direcção gerir a Associação, fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as determinações da assembleia geral, admitir e expulsar sócios e em caso de necessidade, convocar o conselho fiscal para assistir às suas reuniões embora sem direito a voto.
O funcionamento da direcção é regido pelo regulamento interno.
Funcionamento interno - o funcionamento interno da Associação, a constituição e o funcionamento dos órgãos sociais, os direitos e os deveres dos sócios, as suas condições de admissão, saída e expulsão, são estabelecidos pelas normas constantes nestes estatutos, pelo regulamento interno aprovado em assembleia geral e pela lei geral aplicável.
§ único. Para os casos omissos nestes estatutos, a sua regulamentação é regida pelo regulamento interno e pela lei geral.
Está conforme.
14 de Fevereiro de 2007. - A Notária, (Assinatura ilegível.)
3000225877