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Aviso (extracto) 22099/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da Associação Contabandistas de Estórias - Associação Cultural

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22 099/2007

Certifico que, no dia 26 de Janeiro de 2007, por escritura pública lavrada no Cartório Notarial de Oeiras, a fls. 101 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 128, foi constituída uma associação nos seguintes termos:

Denominação - Contabandistas de Estórias - Associação Cultural.

Sede provisória - Avenida do Embaixador Augusto de Castro, 7, 8.º, esquerdo, 2780-200 Oeiras.

Objecto social e objectivos:

A Associação tem por objectivos a difusão, divulgação e promoção da narração oral e da mediação de leitura, bem como a promoção do livro e da leitura.

Objecto:

a) Realização, produção e promoção de actividades culturais, artísticas e educativas dirigidas a pessoas de todas as faixas etárias;

b) Realização, incentivo, apoio e divulgação de iniciativas e projectos ligados à narração oral, mediação de leitura e promoção do livro e da leitura;

c) Formação em diversas áreas artísticas e culturais através de cursos, ateliers, oficinas, estágios e outros;

d) Apoio sócio-profissional a artistas e a projectos artísticos e culturais;

e) Organização de acções que permitam aos associados mobilidade e intercâmbio, assim como formação especializada em diversas áreas, facultando-lhes um maior e mais profundo conhecimento de outras realidades sociais e culturais;

f) Realização de conferências, debates, encontros e seminários relacionados a temas de interesse da Associação.

Direcção - a direcção é composta por três ou mais elementos, desde que sempre em número ímpar: presidente, tesoureiro e secretário(s).

Compete à direcção gerir a Associação, fazer cumprir os estatutos, o regulamento interno e as determinações da assembleia geral, admitir e expulsar sócios e em caso de necessidade, convocar o conselho fiscal para assistir às suas reuniões embora sem direito a voto.

O funcionamento da direcção é regido pelo regulamento interno.

Funcionamento interno - o funcionamento interno da Associação, a constituição e o funcionamento dos órgãos sociais, os direitos e os deveres dos sócios, as suas condições de admissão, saída e expulsão, são estabelecidos pelas normas constantes nestes estatutos, pelo regulamento interno aprovado em assembleia geral e pela lei geral aplicável.

§ único. Para os casos omissos nestes estatutos, a sua regulamentação é regida pelo regulamento interno e pela lei geral.

Está conforme.

14 de Fevereiro de 2007. - A Notária, (Assinatura ilegível.)

3000225877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620809.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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