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Contrato (extracto) 1050/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação Ílhavo Comércio Vivo

Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1050/2007

Certifico que, por escritura lavrada em 21 de Dezembro de 2006, no cartório notarial a cargo da notária Paula Maria Macedo Mesquita Pires de Carvalho, e iniciada a fls. 45 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 34-F, foi constituída uma associação com a denominação Associação Ílhavo Comércio Vivo, número de identificação de pessoa colectiva 507975154, com sede na Avenida de 25 de Abril, freguesia e concelho de Ílhavo, a qual tem por objecto:

a) A gestão da UAC - Unidade de Acompanhamento e Coordenação de Projectos de Urbanismo Comercial do Concelho de Ílhavo, nos termos previstos no despacho 26 181/2005, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, de 20 de Dezembro de 2005, e a participação na gestão de outros programas de apoio à actividade comercial no concelho;

b) A participação na gestão da oferta comercial;

c) A gestão de projectos comuns à área comercial abrangida, nomeadamente no que respeita à respectiva promoção, segurança, publicidade e animação;

d) Participação na gestão dos equipamentos públicos e serviços comuns;

e) Desenvolvimento de parcerias com as entidades públicas e privadas por forma a promover a concertação de interesses e formas de actuação entre os diversos actores do projecto;

f) A dinamização de acções de promoção comercial e acções de promoção do município de Ílhavo que contribuam para a dinamização do tecido comercial e empresarial do concelho.

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Serão membros da Associação a Câmara Municipal de Ílhavo e a Associação Comercial de Aveiro.

Constituem receitas da Associação:

a) As contribuições e as quotas ou quaisquer outras pagas pelos seus membros;

b) Os subsídios, legados ou donativos que lhe sejam atribuídos e sejam aceites pela Associação;

c) A retribuição de quaisquer outras actividades enquadráveis nos seus objectos e atribuições;

d) O rendimento de bens, fundo de reserva ou dinheiros depositados;

e) Os apoios previstos no âmbito da Unidade de Acompanhamento e Coordenação e outros projectos de urbanismo comercial na área de intervenção;

f) Outras resultantes do financiamento de outros projectos de urbanismo comercial.

Está conforme.

1 de Setembro de 2006. - A Colaboradora, Lúcia Martins Resende.

3000223470

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620803.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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