Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 7672/2007, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Constituição da Associação Assembleia de Deus Internacional em Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7672/2007

Certifico que, por escritura de 10 de Março de 2006, lavrada a fl. 105 do livro número C-33 do Cartório Notarial de Almada a cargo de Maria Luísa Elvas, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe e sede na Rua de Maria da Fonte, 18-A, freguesia dos Anjos, concelho de Lisboa. A associação tem por objecto:

a) Pregação da palavra de Deus, proclamar mensagens de fé e poder do Envangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo, usando templos, tendas (pavilhões de lona), programas de rádio, televisão, difusão de publicações e outros meios de comunicação;

b) Estudos bíblicos, ministrar a palavra de Deus a seus agregados, dando instrução bíblica e religiosa e dentro dos limites legais propiciar ainda instrução secular a crianças e adultos;

c) Ajudas espirituais e sociais, prestar auxílio filantrópico e exercer a beneficência aos necessitados, a crianças, jovens e idosos, para isto organizando e administrando lar de crianças, casa de recuperação de toxicodependentes, abrigos e quaisquer outros institutos e departamentos que lhe propiciarem meios para a assistência social;

d) Fundar filiais sob a mesma denominação e departamentos para realizar os fins referidos em qualquer parte do País e do mundo;

e) Criar, organizar e administrar uma estância para lazer dos associados, departamentos e actividades, para associados ou não, em propriedade da igreja para conseguir recursos para a prossecução de seus fins;

f) Formar, enviar e sustentar missionários no estrangeiro.

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal. A direcção é composta por um total de cinco pessoas, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais. A associação obriga-se com as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.

É certidão narrativa que fiz extrair e vai conforme.

10 de Março de 2006. - A Notária, Maria Luísa Elvas.

3000198062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620799.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda