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Aviso 22080/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 103/81 - discussão pública

Texto do documento

Aviso 22 080/2007

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 103/81

Discussão pública

O município de Ponte de Lima torna público, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e nos termos do disposto no artigo 22.º do referido decreto-lei e no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 20 de Setembro, que após um período de 8 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é aberto um período de discussão pública durante 15 dias úteis que objectiva o pedido de alteração do lote 1 titulado pelo alvará de loteamento n.º 103/81 concedido a Amadeu Ribeiro e formulado por João Malheiro da Costa Caldas, proprietário do referido lote.

Finalidade do pedido - fazer constar que para o referido lote se prevê a criação de mais uma fracção autónoma no rés-do-chão destinada a estabelecimento de restauração e bebidas e mais uma fracção autónoma no andar destinada a habitação.

Durante o período de discussão pública acima fixado podem os interessados consultar o respectivo processo administrativo (103/81) junto dos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Urbanismo.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

29 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Victor Mendes.

2611061757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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