Aviso 22 063/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que foi requerido na Câmara Municipal do Barreiro o licenciamento de uma operação de loteamento à qual corresponde o processo LT/928/1A, em nome de Belarmino Alves da Silva & Outros, contribuinte fiscal n.º 160152720, para o prédio sito em Vinha da Padeira, Rua de Henrique Andrade Evans, freguesia de Santo António da Charneca, UOPG n.º 129, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro como prédio misto sob o n.º 7305, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 5 da secção H e artigo 643 com as seguintes características:
Área do prédio a lotear - 12 220 m2;
Área loteada (soma da área dos lotes) - 9079,25 m2;
Área total máxima de implantação - 4841,65 m2;
Área total máxima de implantação de edifícios habitacionais - 2777,15 m2;
Área total máxima de implantação de edifícios anexos à habitação - 464,50 m2;
Área total máxima de implantação de edifícios destinados a comércio - 1600 m2;
Área total máxima de construção (sem cave de estacionamento) - 9039,50 m2;
Área total de construção máxima destinada a habitação - 5485 m2;
Área total máxima de construção destinada a arrumos no sótão - 1530 m2;
Área total máxima de construção destinada a arrumos em edifício anexo - 424,50 m2;
Área total máxima de construção destinada a cave de estacionamento - 2777,75 m2;
Área total máxima de construção destinada a comércio/serviços - 1600 m2;
Volume total de construção máximo - 42 684,130 m3;
Número de pisos máximo acima da cota de soleira - dois;
Número de pisos máximo em cave - um;
Número de lotes a criar - 24;
Número de fogos total - 23.
O projecto de loteamento cumpre o disposto no PDM do Barreiro e foi obtido parecer favorável por parte da Direcção-Geral dos Recursos Florestais para o abate dos sobreiros afectados pelas obras de urbanização e edificação nos lotes a criar.
Não foram efectuadas cedências de terreno para equipamento de uso público sendo, por esse motivo, aplicável o disposto nos artigos 55.º e 58.º do Regulamento de Taxas, Licenças e Autorizações do Município do Barreiro.
O prazo para a conclusão das obras de urbanização assim como o montante da caução a prestar para assegurar a sua boa execução serão determinados após apreciação dos projectos de infra-estruturas apresentados.
Nos termos dos supracitados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam 8 sobre a data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente, a saber: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, aí podendo ser também apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.
23 de Outubro de 2007. - O Vereador do Pelouro, no uso de competência delegada, Joaquim M. Fonseca Matias.
2611061838