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Aviso 22063/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Período de discussão pública da operação de loteamento - LT/928/1A

Texto do documento

Aviso 22 063/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, torna-se público que foi requerido na Câmara Municipal do Barreiro o licenciamento de uma operação de loteamento à qual corresponde o processo LT/928/1A, em nome de Belarmino Alves da Silva & Outros, contribuinte fiscal n.º 160152720, para o prédio sito em Vinha da Padeira, Rua de Henrique Andrade Evans, freguesia de Santo António da Charneca, UOPG n.º 129, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro como prédio misto sob o n.º 7305, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 5 da secção H e artigo 643 com as seguintes características:

Área do prédio a lotear - 12 220 m2;

Área loteada (soma da área dos lotes) - 9079,25 m2;

Área total máxima de implantação - 4841,65 m2;

Área total máxima de implantação de edifícios habitacionais - 2777,15 m2;

Área total máxima de implantação de edifícios anexos à habitação - 464,50 m2;

Área total máxima de implantação de edifícios destinados a comércio - 1600 m2;

Área total máxima de construção (sem cave de estacionamento) - 9039,50 m2;

Área total de construção máxima destinada a habitação - 5485 m2;

Área total máxima de construção destinada a arrumos no sótão - 1530 m2;

Área total máxima de construção destinada a arrumos em edifício anexo - 424,50 m2;

Área total máxima de construção destinada a cave de estacionamento - 2777,75 m2;

Área total máxima de construção destinada a comércio/serviços - 1600 m2;

Volume total de construção máximo - 42 684,130 m3;

Número de pisos máximo acima da cota de soleira - dois;

Número de pisos máximo em cave - um;

Número de lotes a criar - 24;

Número de fogos total - 23.

O projecto de loteamento cumpre o disposto no PDM do Barreiro e foi obtido parecer favorável por parte da Direcção-Geral dos Recursos Florestais para o abate dos sobreiros afectados pelas obras de urbanização e edificação nos lotes a criar.

Não foram efectuadas cedências de terreno para equipamento de uso público sendo, por esse motivo, aplicável o disposto nos artigos 55.º e 58.º do Regulamento de Taxas, Licenças e Autorizações do Município do Barreiro.

O prazo para a conclusão das obras de urbanização assim como o montante da caução a prestar para assegurar a sua boa execução serão determinados após apreciação dos projectos de infra-estruturas apresentados.

Nos termos dos supracitados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam 8 sobre a data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente, a saber: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas, aí podendo ser também apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.

23 de Outubro de 2007. - O Vereador do Pelouro, no uso de competência delegada, Joaquim M. Fonseca Matias.

2611061838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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