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Despacho 25740/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 25 740/2007

Lista n.º 105/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 16 de Agosto de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Miriam Elisa Fischer de Menezes ... 24-10-1961

Adilson Oliveira Soares ... 1-11-1958

Maria Eusa Trindade Soares ... 11-1-1970

Elita Rodrigues de Morais ... 24-10-1983

Marcio da Silva ... 1-1-1971

Eduardo Braga de Brito ... 18-3-1975

Otoniel Andre Bonette ... 14-2-1971

Fabricio Paiva de Araújo ... 18-3-1980

Fabio Luís Rodrigues Coelho ... 14-9-1970

Samuel Osmar Lima ... 9-4-1988

Osmar Lima ... 25-5-1958

Alexandre Del Monaco Filho ... 9-1-1987

Yannick Dias Pupo ... 17-6-1988

22 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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