Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 7651/2007, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Constituição da associação ISNAD - Igreja Sede Nacional das Assembleias de Deus da Missão Ministério Missões do Oriente em Portugal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7651/2007

Certifico que, por escritura de 26 de Setembro de 2007, lavrada a fl. 82 do livro n.º 142-A de escrituras diversas do Cartório Notarial do Barreiro a cargo do notário Carlos José Albardeiro Barradas, foi constituída uma associação sem fins lucrativos por prazo indeterminado com a natureza jurídica de uma pessoa colectiva religiosa não católica, de harmonia com a Lei 134/2003, de 28 de Junho, com a denominação ISNAD - Igreja Sede Nacional das Assembleias de Deus da Missão Ministério Missões do Oriente em Portugal, vai ter a sua sede na Praceta de Agostinho Neto, 7, Quinta da Lomba, freguesia de Santo André, concelho do Barreiro.

Os objectivos principais da associação são pregar o Evangelho de Jesus Cristo através da Sua Palavra, ensinar a Palavra de Deus aos seus membros e ministro através do Sadmop e Fadmop. Por meio de cursos, reunir-se em culto para adoração a Deus, prestar assistência às pessoas carenciadas, distribuir folhetos, revistas e outros.

O património da associação será constituído por:

a) Bens móveis, imóveis e semoventes, adquiridos a título gratuito ou oneroso, tais como compra e venda, doação, legado ou herança;

b) A receita da mesma, que, por sua vez, é constituída pelos dízimos e ofertas voluntárias dos seus associados/membros ou outras contribuições de quaisquer pessoas físicas e jurídicas idóneas, devendo ser aplicadas apenas na consecução dos seus fins.

Funcionamento da assembleia geral:

1 - A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, com a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.

2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes, excepto o disposto nos números seguintes.

3 - As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

4 - As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Fazem parte da associação e possuem a qualidade de associados as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros, de acordo com a disciplina da associação, e cujos nomes constarem dos registos da mesma.

A admissão e exclusão de associados serão realizadas pela assembleia geral em sessão extraordinária convocada pela administração.

28 de Setembro de 2007. - O Notário, Carlos José Albardeiro Barradas.

2611061533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620591.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda