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Anúncio (extracto) 7640/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Nogueira de Côta

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7640/2007

Certifico que por escritura outorgada em 18 de Julho de 2007, exarada de fl. 138 do livro de notas para escrituras diversas n.º 40-A do Cartório Notarial de Vila Nova de Paiva a cargo da notária licenciada Maria Manuela de Jesus Laranjeira, foram alterados os estatutos da Associação Desportiva Recreativa e Cultural de Nogueira de Côta nos seguintes termos:

"Artigo 1.º

A Associação Social, Desportiva, Recreativa e Cultural de Nogueira de Côta (ASDRC de Nogueira de Côta) é uma instituição particular de solidariedade social com sede na Rua de Beliche, 2, no lugar de Nogueira de Côta, da freguesia de Côta, concelho de Viseu.

Artigo 2.º

A ASDRC de Nogueira de Cota tem por objectivos o apoio a crianças e jovens, o apoio à família, o apoio à integração social e comunitária, a protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as suas situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho, a promoção e a protecção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, educação e formação profissional dos cidadãos, e a resolução dos problemas habitacionais das populações, e o seu âmbito de acção abrange a freguesia de Côta, concelho de Viseu, e fins desportivos, recreativos e culturais dos seus associados.

Artigo 3.º

Para realização dos seus objectivos, a instituição propõe-se criar e manter as seguintes actividades:

a) Solidariedade social e desportiva;

b) Recreativa;

c) Cultural.

Artigo 6.º

Podem ser associados pessoas singulares e pessoas colectivas.

Artigo 16.º

São órgãos da associação a assembleia geral, a direcção e o concelho fiscal.

Artigo 17.º

O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.

Artigo 18.º

1 - A duração do mandato dos corpos gerentes é de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro do último ano de cada triénio.

2 - O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o presidente da mesa da assembleia geral ou seu substituto, o que deverá ter lugar na 1.ª quinzena do ano civil imediato ao das eleições.

3 - Quando a eleição tenha sido efectuada extraordinariamente fora do mês de Dezembro, a posse poderá ter lugar dentro do prazo estabelecido no n.º 2 ou no prazo de 30 dias após a eleição, mas neste caso e para efeitos do n.º 1 o mandato considera-se iniciado na 1.ª quinzena do ano civil em que se realizou a eleição.

4 - Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até à posse dos novos corpos gerentes.

Artigo 26.º

A assembleia geral é constituída por todos os sócios admitidos há, pelo menos, seis meses que tenham as suas quotas em dia e não se encontrem suspensos.

1 - A assembleia geral é dirigida pela respectiva mesa, que se compõe de um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário.

2 - Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da assembleia geral, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.

Artigo 34.º

1 - A direcção da Associação é constituída por cinco membros, dos quais um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

2 - Haverá simultaneamente igual número de suplentes, que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.

No caso da vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo vice-presidente e este substituído por um suplente.

3 - Os suplentes poderão assistir às reuniões da direcção mas sem direito a voto.

Artigo 43.º

1 - O conselho fiscal é composto por três membros, dos quais um presidente e dois vogais

2 - Haverá simultaneamente igual número de suplentes, que se tornarão efectivos à medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.

3 - No caso de vacatura do cargo de presidente, será o mesmo preenchido pelo vogal e este por um suplente."

Está conforme original.

18 de Julho de 2007. - A Notária, Maria Manuela de Jesus Laranjeira.

2611061354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620574.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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