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Anúncio (extracto) 7635/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação APROCS - Associação de Profissionais de Customer Service

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7635/2007

Certifico que, por escritura lavrada neste Cartório em 8 de Outubro de 2007, a fl. 29 do livro n.º 7-A, foi constituída, por tempo indeterminado, uma associação denominada APROCS - Associação de Profissionais de Customer Service, com sede na Rua de Luís Cadote, 42, na freguesia do Beato, concelho de Lisboa, e tem por objecto promover o serviço a clientes e a gestão de contact centers na actividade das empresas e das organizações, contribuindo para o desenvolvimento da economia e da sociedade em geral, contribuir para o aprofundamento do estudo do serviço a clientes e gestão de contact centers e para a formação de todos os que se relacionem com as diversas actividades associadas, promover acções que fomentem o contacto e contribuam para o desenvolvimento profissional dos seus membros associados, desenvolver relações de cooperação nacionais e internacionais com outras organizações ou instituições profissionais da área de serviço a clientes e gestão de contact centers, fomentando projectos comuns ou outros benefícios considerados de interesse para os seus membros associados.

A Associação terá as seguintes categorias de associados: sócios profissionais - pessoas singulares, maiores de 25 anos, que exerçam funções profissionais relacionadas com actividades de serviço a clientes e gestão de contact centers e ou afins; sócios honorários - pessoas singulares ou colectivas que prestem serviços considerados de alta relevância, prestígio e de carácter excepcional à APROCS; sócios beneméritos - pessoas singulares ou colectivas que contribuam, pontual ou regularmente, com subsídios, donativos, ou outra forma de proveitos para as actividades da APROCS; sócios estudantes - pessoas singulares, que sejam alunos com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 25 anos, que frequentem estabelecimentos de ensino em áreas de estudo consideradas relevantes para a actividade e desenvolvimento do serviço a clientes e gestão de contact centers.

Constituem formas de admissão das várias categorias de membros associativos: sócios profissionais - mediante a apresentação do respectivo formulário de candidatura acompanhado do curriculum vitae, por aprovação da direcção; sócios honorários - mediante a apresentação de proposta pela direcção e por aprovação pela assembleia geral; sócios beneméritos - mediante a apresentação do respectivo formulário de candidatura, por aprovação da direcção; sócios estudantes - mediante a apresentação do respectivo formulário de candidatura, acompanhado do curriculum vitae, por aprovação da direcção.

São motivos da perda da qualidade de associado o pedido de demissão escrito pelo próprio sócio, o atraso de um ano no pagamento das respectivas quotas, mediante decisão da direcção, e a exclusão deliberada pela assembleia geral, mediante processo elaborado pela direcção, em situações não enquadráveis nos pontos anteriores, que impliquem a violação dos presentes estatutos, dos fins da associação ou da lei aplicável.

8 de Outubro de 2007. - A Colaboradora do Notário, Florbela Maria Inácio Joaquim.

2611061055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620568.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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