O Dr. Francisco Ângelo da Silva Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Vizela deliberou dar início à elaboração do plano de pormenor para construção do edifício para habitação social, freguesia de São João:
1.ª fase - participação pública dos interessados - 30 dias;
2.ª fase - elaboração do plano de pormenor - nove meses.
No período indicado para a 1.ª fase contado a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas sugestões ou solicitar informações que possam ser consideradas no processo de elaboração do plano de pormenor nos Serviços de Obras Municipais da Câmara Municipal, sita na Rua do Dr. Abílio Torres, freguesia de São Miguel, 4815-552 Vizela.
E para que conste mandei publicar este e outros avisos de igual teor nos locais do costume e sua divulgação pelos meios de comunicação social, dando cumprimento ao disposto nos artigos 148.º, n.º 3, e 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
19 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.