Aviso 21 996/2007
O Dr. João Manuel Gomes Marques, presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, vem através do presente aviso tornar público que foi aprovado, pelo órgão executivo, em 10 de Agosto de 2007, e pelo órgão deliberativo, em 28 de Setembro de 2007, o regulamento acima referido, o qual entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
22 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Gomes Marques.
Regulamento do Programa de Incentivos à Recuperação de Habitações na Zona Histórica da Vila
Introdução
Apesar do nível aceitável de preservação do património edificado na zona urbana mais antiga da vila, ainda assim, impõe-se uma intervenção no sentido de incentivar a manutenção da arquitectura e materiais originais, bem como a recuperação de algumas construções degradadas, de forma a garantir a renovação urbana pretendida para a área de intervenção.
Porém, o levantamento sócio-económico da população residente, evidencia um significativo número de senhorios proprietários e inquilinos de fracas disponibilidades financeiras, o que compromete a renovação pretendida e fomenta a degradação das edificações.
Atento a esta realidade e para inverter o mau estado das edificações, a Câmara Municipal de Pedrógão Grande, criou um sistema de incentivos que, não financiando a totalidade das obras a realizar, pretende no entanto estimular o interesse dos proprietários e inquilinos para a recuperação das habitações, tanto no que respeita ao aspecto exterior como ao interior, de forma a melhorar as condições de conservação e habitabilidade.
O presente programa desenvolve-se em duas vertentes, adiante designadas subprogramas e, de acordo com os seguintes critérios:
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento define o regime a que obedece a concessão de apoios técnicos e financeiros a proprietários e inquilinos (desde que autorizados pelo respectivo senhorio), enquanto medida de incentivo à recuperação do património construído na zona urbana mais antiga da vila promovida pela Câmara Municipal de Pedrógão Grande.
A proporem-se obras no interior e no exterior, a Câmara Municipal considera prioritárias as obras no exterior, isto é, as obras no interior só serão apoiadas se houver lugar a obras de reabilitação do exterior (fachadas) das habitações e na respectiva proporção.
Artigo 2.º
Destinatários
São destinatários do presente programa proprietários e inquilinos desde que autorizados pelo respectivo senhorio.
Artigo 3.º
Área de conservação
Aplica-se a todas as habitações localizadas na zona urbana mais antiga da vila, desde que situadas dentro do perímetro da delimitação do centro histórico, conforme planta anexa ao Regulamento de Salvaguarda do Centro Histórico da Vila de Pedrógão Grande.
Artigo 4.º
Acções elegíveis
As acções elegíveis para o apoio do programa são as associadas aos seguintes objectivos:
1 - Subprograma exteriores:
1.1 - Obras de conservação no exterior da habitação:
a) Rebocos;
b) Pinturas/caiações;
c) Limpeza de cantarias;
d) Portas exteriores;
e) Janelas exteriores;
f) Recuperação de cobertura e beirados;
g) Recuperação de caleiras e tubos de queda.
2 - Subprograma interiores:
2.1 - Obras de melhoria e conservação no interior da habitação:
a) Beneficiação de instalações eléctricas;
b) Construção ou beneficiação de instalações sanitárias com equipamentos mínimos (lavatório, sanita, polibain ou banheira);
c) Beneficiação de canalizações de água;
d) Beneficiação de cozinhas;
e) Beneficiação de pavimentos em estado de ruínas.
2.2 - Em caso algum serão beneficiadas obras de simples substituição de equipamentos.
3 - Disposições arquitectónicas e regulamentares:
3.1 - As cérceas propostas serão analisadas caso a caso, sempre em relação aos edifícios envolventes, altura dominante e aos parâmetros urbanísticos estabelecidos no plano municipal de ordenamento do território, aplicável.
3.2 - Considera-se matéria fundamental na avaliação da estética e integração dos edifícios a respectiva volumetria, composição e cor dos elementos de fachada. Neste sentido, as novas propostas deverão integrar-se com a edificação preexistente.
3.3 - A verificação de elementos dissonantes em edifícios existentes implica a respectiva eliminação ou alteração.
3.4 - A integração no programa de incentivos não invalida os procedimentos de licenciamento ou autorização e a necessária informação/consulta das entidades de tutela, em todos os casos considerados abrangidos.
3.5 - Além da regulamentação geral aplicável as propostas deverão integrar-se nas condições técnicas previstas no Regulamento de Salvaguarda do Centro Histórico de Pedrógão Grande.
Artigo 5.º
Apoios
1 - Os apoios previstos neste programa são concedidos pela Câmara Municipal e têm carácter de complementaridade ao auto-financiamento.
2 - É condição de atribuição dos apoios previstos no número anterior a apresentação de candidatura à Câmara Municipal de Pedrógão Grande e respectiva aprovação por parte desta.
3 - O montante de apoios financeiros a conceder para o desenvolvimento do programa será delineado anualmente no orçamento e plano de actividades da Câmara Municipal de Pedrógão Grande.
Artigo 6.º
Apoios técnicos
A Câmara Municipal de Pedrógão Grande, através das suas estruturas, concede apoio técnico para a identificação das necessidades de intervenção.
Artigo 7.º
Apoios financeiros
1 - Os apoios assumem a forma de subsídio não reembolsável.
2 - O subsídio não reembolsável poderá ir até 50% do montante das despesas elegíveis, não podendo, porém, exceder o valor de Euro 1250 em cada um dos subprogramas.
3 - Para efeitos de cálculo do apoio financeiro previsto neste artigo, são considerados como máximos os seguintes valores:
Subprograma 1:
a) Rebocos - Euro 7/m2;
b) Pintura - Euro 5/m2;
c) Limpeza de cantarias - Euro 5/m2;
d) Portas exteriores - Euro 165/m2;
e) Janelas exteriores - Euro 90/m2;
f) Recuperação de cobertura e beirados - Euro 21/m2;
g) Recuperação de caleiras e tubos de queda - Euro 7/ml.
Subprograma 2:
a) Construção de casa de banho (por metro quadrado de pavimento)- 210/m2;
b) Recuperação de casa de banho (por metro quadrado de pavimento) - Euro 150/m2;
c) Beneficiação de cozinhas (por metro quadrado de pavimento) - Euro 168/m2;
d) Instalação eléctrica (por ponto de luz ou tomada) - Euro 18/unidade;
e) Recuperação de pavimentos em ruína:
i) Substituição do pavimento e estrutura - Euro 45/m2;
ii) Substituição do pavimento - Euro 24/m2.
4 - Os valores máximos definidos no número anterior do presente artigo são anualmente actualizados, tendo em conta o referencial de inflação para esse ano.
Artigo 8.º
Apoios concedidos
Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento não serão acumuláveis com outros apoios estatais ou de programas comunitários (UE).
Artigo 9.º
Duração das obras
As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento da aprovação da candidatura e devem ser concluídas no prazo máximo de nove meses a contar da mesma data, salvo em casos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal de Pedrógão Grande.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, 15 dias úteis após a publicação no Diário da República.
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