Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 975/2007, de 9 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal da Nazaré sobre o regime simplificado

Texto do documento

Edital 975/2007

O engenheiro Jorge Codinha Antunes Barroso, presidente da Câmara Municipal da Nazaré, torna público que o executivo desta Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada no dia 30 de Julho de 2007, aprovar e remeter para aprovação da Assembleia Municipal da Nazaré a proposta de alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal da Nazaré sobre o regime simplificado.

Mais torna público que a Assembleia Municipal da Nazaré, em sua reunião ordinária realizada no dia 14 de Setembro, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovar por unanimidade a proposta de alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal sobre o regime simplificado.

Para constar, lavrou-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo deste concelho, e eu João Agostinho Lopes Nogueira, chefe de divisão de Planeamento e Urbanismo, o subscrevi.

"Regulamento do Plano Director Municipal da Nazaré

...

Artigo 38.º

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

2 - Podem ser autorizadas obras de recuperação, alteração ou ampliação de edificações desde que sejam mantidas as características arquitectónicas e construtivas existentes e não envolvam um aumento de área bruta de construção superior a 40%, não ultrapassando na totalidade 400 m2, com excepção das obras de interesse concelhio expressamente reconhecido pela Câmara Municipal, em edificações existentes devidamente licenciadas em data anterior à publicação do PDM, para as quais pode ser autorizado um aumento de área bruta de construção até ao máximo de 30%.

3 - ...

a) ...

b) ..."

19 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda