O engenheiro Jorge Codinha Antunes Barroso, presidente da Câmara Municipal da Nazaré, torna público que o executivo desta Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada no dia 30 de Julho de 2007, aprovar e remeter para aprovação da Assembleia Municipal da Nazaré a proposta de alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal da Nazaré sobre o regime simplificado.
Mais torna público que a Assembleia Municipal da Nazaré, em sua reunião ordinária realizada no dia 14 de Setembro, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, aprovar por unanimidade a proposta de alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal sobre o regime simplificado.
Para constar, lavrou-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo deste concelho, e eu João Agostinho Lopes Nogueira, chefe de divisão de Planeamento e Urbanismo, o subscrevi.
"Regulamento do Plano Director Municipal da Nazaré
...
Artigo 38.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - Podem ser autorizadas obras de recuperação, alteração ou ampliação de edificações desde que sejam mantidas as características arquitectónicas e construtivas existentes e não envolvam um aumento de área bruta de construção superior a 40%, não ultrapassando na totalidade 400 m2, com excepção das obras de interesse concelhio expressamente reconhecido pela Câmara Municipal, em edificações existentes devidamente licenciadas em data anterior à publicação do PDM, para as quais pode ser autorizado um aumento de área bruta de construção até ao máximo de 30%.
3 - ...
a) ...
b) ..."
19 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.