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Despacho (extracto) 25691/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Nomeação provisória de João Álvaro Poças Santos na categoria de professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 691/2007

Por despacho de 19 de Outubro de 2007 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi a João Álvaro Poças Santos, equiparado a professor-adjunto do Departamento de Ciências Jurídicas da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, autorizada a nomeação provisória, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, como professor-adjunto da disciplina de Solicitadoria de Execução, do Departamento de Ciências Jurídicas, do quadro do pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, criado pela Portaria 361/96, de 19 de Agosto, e pelo despacho 15 382/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de Julho de 2007, utilizando uma vaga do Departamento de Ciências Jurídicas, após concurso de provas públicas realizadas nos termos dos artigos 5.º, 15.º e 19.º do referido decreto-lei. A presente nomeação produz efeitos a partir desta publicação no Diário da República.

25 de Outubro de 2007. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-19 - Portaria 361/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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