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Despacho 25680/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Nomeação definitiva como professor auxiliar, não pertencente aos quadros da FMV, do Doutor Mário Alexandre Gonçalves Quaresma, com efeitos reportados a 18 de Dezembro de 2007

Texto do documento

Despacho 25 680/2007

Por despacho do presidente do conselho directivo de 11 de Outubro de 2007, proferido por delegação, foi nomeado definitivamente professor auxiliar, não pertencente aos quadros da Faculdade de Medicina Veterinária, por urgente conveniência de serviço, Mário Alexandre Gonçalves Quaresma, com efeitos a 18 de Dezembro de 2007. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

Relatório final de processo de nomeação definitiva

Em cumprimento do disposto no artigo 25.º, n.º 2, e dos n.os 2 e 4 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, e tendo em atenção os pareceres subscritos pelos professores catedráticos Doutores José Robalo Silva e António Salvador Ferreira Henriques Barreto, o plenário do conselho científico da Faculdade de Medicina Veterinária, reunido em 25 de Julho de 2007, em votação nominal justificada dos seus vogais com nomeação definitiva, considerou estarem preenchidos os requisitos pressupostos no n.º 4 do referido artigo 20.º, pelo que aprovou por unanimidade a nomeação definitiva como professor auxiliar do Doutor Mário Alexandre Gonçalves Quaresma.

26 de Julho de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira.

18 de Outubro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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