Aviso 133/2003
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Janeiro de 2003, o Governo da Arábia Saudita depositou o seu instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 41716 e publicada no Diário do Governo, n.º 144, de 5 de Julho de 1958, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Setembro de 1958, conforme aviso no Diário do Governo, n.º 272, de 16 de Dezembro de 1958.
Nos termos do artigo 35.º, n.º 2, a Convenção entrará em vigor para a Arábia Saudita em 23 de Abril de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Março de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.