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Aviso 133/2003, de 9 de Abril

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Sumário

Torna público ter, em 23 de Janeiro de 2003, o Governo da Arábia Saudita depositado o seu instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Texto do documento

Aviso 133/2003
Por ordem superior se torna público que, em 23 de Janeiro de 2003, o Governo da Arábia Saudita depositou o seu instrumento de adesão à Convenção aduaneira sobre importação temporária de veículos rodoviários particulares, concluída em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 41716 e publicada no Diário do Governo, n.º 144, de 5 de Julho de 1958, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Setembro de 1958, conforme aviso no Diário do Governo, n.º 272, de 16 de Dezembro de 1958.

Nos termos do artigo 35.º, n.º 2, a Convenção entrará em vigor para a Arábia Saudita em 23 de Abril de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 14 de Março de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-05 - Decreto-Lei 41716 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação, a Convenção aduaneira sobre a importação temporária de veículos rodoviários particulares,assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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