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Despacho 25545-AA/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Empreendedorismo

Texto do documento

Despacho 25 545-AA/2007

Sob proposta do Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89, de 30 de Agosto (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o Senado Universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 21 de Dezembro de 2005, deliberou o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do Curso

A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir os seguintes graus:

1) Diplomado do Curso Superior Especializado em Empreendedorismo;

2) Mestre em Empreendedorismo.

Artigo 2.º

Objectivos

O Curso de Mestrado e Pós-Graduação em Empreendedorismo tem por objectivos fundamentais:

1) Formar profissionais com os mais recentes conhecimentos sobre as temáticas associadas ao empreendedorismo, desenvolvendo competências técnicas e analíticas para a criação de novos negócios com viabilidade e potencial de crescimento, nomeadamente start-ups de base tecnológica;

2) Fornecer sólidos conhecimentos sobre a gestão e criação de empresas/pequenos negócios a pessoas que exercem e ou tencionam exercer funções em entidades privadas;

3) Fomentar a interacção multidisciplinar entre docentes e alunos de áreas tecnológicas e da gestão e economia.

4) Proporcionar os instrumentos teóricos, metodológicos e analíticos que permitam investigar a problemática do empreendedorismo nas suas múltiplas vertentes;

5) Contribuir para a progressão académica, amadurecimento intelectual e promoção das capacidades de investigação de docentes do ensino universitário e politécnico, de acordo com as disposições legais em vigor;

6) Incentivar a análise crítica e o alargamento e aprofundamento do saber, através da realização de trabalhos académicos e dissertações de Mestrado.

Artigo 3.º

Organização e duração do curso

1 - O Curso é constituído por cinco partes. As três primeiras partes são, exclusivamente, de natureza escolar e lectiva e decorrem ao longo de três trimestres, durante os quais serão frequentadas, obrigatoriamente, 12 unidades curriculares. A quarta parte, que também tem uma natureza escolar e lectiva e onde serão frequentadas 3 unidades curriculares, tem a duração de um trimestre e destina-se à preparação de tese de mestrado, a elaborar e apresentar nos moldes definidos pela legislação aplicável e pelo regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD. A tese será realizada numa quinta parte do curso, ao longo do resto do seu segundo ano.

2 - O conjunto das três primeiras partes lectivas identificadas constitui o designado Curso Superior Especializado em Empreendedorismo, o qual decorre durante os três trimestres do primeiro ano e é composto por 12 unidades curriculares, tendo que perfazer, no mínimo, um total de 60 ECTS (18 UC).

3 - O conjunto das cinco partes do curso acima identificadas, relativo a dois anos ou seis trimestres lectivos, corresponde à conclusão do programa de Mestrado em Empreendedorismo.

Artigo 4.º

Habilitações e prioridades de acesso

1 - Qualquer aluno licenciado com a classificação mínima de 14 valores pode requerer a inscrição no programa de Mestrado. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos candidatos com uma classificação na licenciatura inferior a 14 valores, mas cujo curriculum demonstre uma adequada preparação técnico-científica complementar e ou experiência profissional substancial e relevante;

2 - De acordo com os objectivos enunciados no artigo 2.º deste Regulamento, nomeadamente os objectivos 1) e 3), os alunos são seleccionados tendo por base o tipo de formação científica de base, de acordo com as seguintes prioridades:

a) 1.ª prioridade: licenciados em cursos de cariz tecnológico - tais como as Engenharias e outras áreas das Tecnologias e Ciências Aplicadas, como as Alimentares, da Saúde e da Vida, Ambientais, Florestais, e outras - e de áreas económico-empresariais - tais como a Economia e Gestão ou similares;

b) Cursos de outras áreas profissionais, de onde possam ser geradas novas iniciativas empresariais.

Artigo 5.º

Fixação do número de vagas

O funcionamento do Curso está sujeito a limitações quantitativas, máximas e mínimas, a fixar anualmente pelo Reitor, sob proposta da Comissão Directiva do Curso, fixando, igualmente, o número de vagas para docentes do ensino superior e mestrandos/pós-graduandos em regime de tempo parcial, bem como o número máximo de alunos extraordinários por unidade curricular.

Artigo 6.º

Processo de candidatura

1 - A candidatura para o Mestrado será apresentada no local e prazo indicados no respectivo edital, nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento. O boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae;

b) Documento comprovativo da habilitação com que se candidata, onde conste a classificação final de curso de licenciatura;

c) Certidão informativa final de curso de licenciatura;

d) Carta em que o candidato especifica e fundamenta o seu interesse em frequentar o Curso, bem como esboça e descreve sinteticamente 1 a 3 ideias de negócio (até 100 palavras por cada ideia) que gostasse de analisar, estruturar e planear para, eventualmente, vir a implementar no futuro;

e) Outros elementos que venham a ser exigidos no edital;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.

2 - No que diz respeito à candidatura a "unidades curriculares isoladas", por alunos extraordinários, o boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae, que incluirá pormenores relativos ao conteúdo programático e classificação/nota final em cursos de ensino superior e ou de formação (avançada) profissional; e

b) Uma carta especificando e fundamentando o interesse do candidato em frequentar a(s) unidade(s) curricular(es) em questão, bem como quaisquer outras informações que o candidato considere relevante.

3 - A apresentação de processos de candidatura incompletos, designadamente no que se refere a elementos essenciais à correcta apresentação da candidatura e à aplicação de critérios de selecção e seriação, implicará a rejeição liminar da candidatura.

Artigo 7.º

Critérios de selecção dos candidatos

1 - A selecção e seriação dos candidatos ao Curso de Mestrado e Pós-graduação será feita pela Comissão Directiva do Curso, tendo por base as prioridades atrás definidas e tomando em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura ou de outros graus obtidos pelo candidato;

b) Curriculum académico, científico, técnico e ou profissional;

c) Carta de candidatura que constará na lista de elementos essenciais à correcta apresentação do boletim de candidatura; e

d) Entrevista a realizar com os candidatos, quando tal se justifique.

2 - Da classificação e seriação será lavrada acta pela Comissão Directiva do Curso, da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos (discriminando entre: candidatos em regime de tempo inteiro, candidatos em regime de tempo parcial e alunos extraordinários que se candidatam a "unidades curriculares isoladas"), incluindo os suplentes e os candidatos não admitidos, com indicação do(s) motivo(s) da sua não admissão;

3 - Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação da acta, a que se refere o número anterior, pelo reitor;

4 - Da classificação e ordenação finais dos candidatos, não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.

Artigo 8.º

Matrícula e inscrições

1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição, nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente Regulamento.

2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos chamarão, por via postal, à realização destas, o candidato seguinte na lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º, até à efectiva ocupação das vagas ou o esgotamento dos candidatos suplentes.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis, após a recepção da notificação, para procederem à matrícula.

4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

Artigo 9.º

Taxa de matrícula e propina de inscrição

1 - Pela matrícula, é devida uma taxa, de valor a fixar, anualmente, pelo Senado Universitário, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.

2 - O valor total da propina para inscrição no Curso Superior Especializado em Empreendedorismo será aquele que for fixado pelos órgãos de governação da UTAD e poderá ser pago em duas prestações iguais, no início dos dois primeiros trimestres do curso.

3 - O valor total da propina para os dois anos do Mestrado em Empreendedorismo será o valor fixado anualmente pelo Senado Universitário, competindo a este órgão estabelecer igualmente as condições de pagamento.

4 - Relativamente aos mestrandos/pós-graduandos em regime de tempo parcial ou aos alunos extraordinários, o valor da propina por unidade curricular será proporcional ao peso relativo destas partes no total de ECTS (UC) consideradas para a totalidade do programa de mestrado, sendo o correspondente valor pago numa única prestação no início do trimestre lectivo que lhe está associado.

Artigo 10.º

Regime aplicável

As regras de matrícula e de inscrição, o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação nas unidades curriculares que integram o Curso de Mestrado e Pós-Graduação em Empreendedorismo são os previstos na regulamentação em vigor para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo presente Regulamento e pela natureza do curso.

Artigo 11.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo constarão do edital a aprovar por despacho do reitor, sob proposta da Comissão Directiva do Curso.

Artigo 12.º

Admissão e orientação da tese

1 - Têm acesso à preparação da tese os alunos que tenham concluído a parte escolar do Mestrado (unidades curriculares de 01 a 15) com a classificação final mínima de 14 valores. Excepcionalmente, por proposta fundamentada da Comissão Directiva do Curso, aprovada pela Comissão Permanente do Conselho Científico da UTAD, poderá ser permitido que alunos, com classificação final inferior a 14 valores na parte escolar do Curso, tenham acesso à realização da tese.

2 - O pedido de admissão à realização da tese, acompanhado por uma proposta pormenorizada do tema (baseada em documento, anteriormente apresentado na unidade curricular de Seminário de Investigação), deverá ser formalizado, nos termos previstos no regulamento dos Cursos de Pós-graduação em vigor na UTAD, até dois meses após a conclusão da parte escolar do Mestrado.

3 - A preparação da tese é orientada por um professor ou investigador da UTAD, indigitado pela Comissão Permanente do Conselho Científico, sob proposta fundamentada da Comissão Directiva do Curso. Podem ainda ser indigitados orientadores de outras Universidades ou organismos reconhecidos pela Comissão Permanente do Conselho Científico da UTAD, assim como ser admitida a co-orientação por dois orientadores devidamente qualificados.

Artigo 13.º

Júri

1 - O júri para apreciação da tese é nomeado pelo Reitor da UTAD, sob proposta da Comissão Permanente do Conselho Científico, ouvida a Comissão Directiva do Curso de Mestrado, e será constituído por:

a) Dois professores das áreas científicas abrangidas pelo Curso;

b) O orientador da tese;

c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.

2 - O júri será presidido por um membro pertencente à UTAD, sob proposta da Comissão Permanente do Conselho Científico, ouvida a Comissão Directiva do Curso de Mestrado.

3 - Pelo menos um dos membros do júri será um professor ou investigador exterior à UTAD.

4 - O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data de entrega da tese.

5 - O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD.

Artigo 14.º

Discussão da tese

1 - A discussão da tese só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.

2 - A discussão da tese não pode exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

3 - Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 15.º

Deliberação do júri

Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação, através de votação nominal fundamentada, não sendo pertinentes abstenções.

Artigo 16.º

Classificação final do curso

1 - No Curso de Pós-graduação, a classificação final será calculada com base na média aritmética das classificações obtidas nas unidades curriculares 01 a 12 do Curso, ponderadas pelo peso relativo de cada uma no total de ECTS (UC) considerados, numa escala de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final do Curso de Mestrado será expressa pelas fórmulas de recusado ou aprovado. Entre os aprovados, a classificação final será calculada com base na média aritmética das classificações obtidas na parte curricular (unidades curriculares 01 a 15 do Curso) e na tese, ponderadas pelo peso relativo de cada uma no total de ECTS (UC) considerados, numa escala de 0 a 20 valores, arredondada à unidade e a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os Mestrados:

>= 14,50

>= 16,50 Muito Bom

Artigo 17.º

Certificação

1 - Aos alunos aprovados no Curso de Mestrado será passada a respectiva Carta Magistral;

2 - Aos alunos aprovados no Curso de Pós-graduação será passado o respectivo Diploma de Curso Superior Especializado;

3 - A todos os alunos extraordinários será passado certificado de participação, que indicará a nota final, caso tenham optado pela avaliação formal.

Artigo 18.º

Mudança de curso e transferência

Ao Curso de Mestrado a que se refere o presente regulamento não são aplicáveis os regimes de mudança de Curso ou de transferência.

Artigo 19.º

Regulamentação

As matérias respeitantes à organização e funcionamento do Curso de Mestrado e Pós-Graduação em Empreendedorismo, não contempladas no presente Regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo Reitor da UTAD, ouvidos os órgãos competentes em razão da matéria.

Artigo 20.º

Início de funcionamento

O início do Curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do reitor da UTAD, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o seu funcionamento, como também os meios materiais e humanos indispensáveis.

ANEXO

Estrutura curricular

(ver documento original)

12 de Outubro de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620155.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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