Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado em Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia de 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação do curso
A Universidade do Algarve através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ministra o curso de Licenciatura em Física, conferindo o grau de licenciatura, de acordo com as normas estipuladas pelo Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, e Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Física, ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve, em colaboração com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e a Universidade de Évora, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em anexo a esta deliberação, que foram elaborados nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso será calculada através da média aritmética ponderada, arredonda às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos curriculares necessários à conclusão do curso.
3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS atribuídos a cada unidade curricular.
5.º
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
g) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo 2007-2008.
ANEXO
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Curso: Física.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Física.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 3 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Estrutura curricular
(ver documento original)
10 - Observações:
Nada a referir.
11 - Plano de estudos:
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Física
Licenciatura
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 de Outubro de 2007. - A Directora, Julieta Mateus.