Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Adequação
A Universidade do Algarve, através da sua Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa a licenciatura em Ciências Farmacêuticas, criada pela deliberação SU-5/2005, de 27 de Janeiro, em mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas, ministrando, em consequência, o respectivo curso, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2.º
Organização do curso
1 - O mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeus (ECTS).
2 - O curso terá uma duração de cinco anos e um total de 300 ECTS.
3 - Após a conclusão dos três primeiros anos, com a aprovação em 35 unidades curriculares obrigatórias e uma unidade curricular opcional, num total de 180 ECTS, será conferido aos alunos o grau de licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas.
4 - Após a conclusão do ciclo de estudos integrado, com aprovação em 300 ECTS, será conferido aos alunos o grau de mestre em Ciências Farmacêuticas.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das normas técnicas a que se refere o Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
4.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.
5.º
Condições de acesso
1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso, são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Algarve, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, e respectivas alterações legais.
2 - Podem ainda ser admitidos ao ciclo de estudos referido no n.º 1 desta deliberação, os licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, sendo-lhes creditada neste ciclo a formação obtida no curso de licenciatura.
6.º
Regime de transição
1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura de Ciências Farmacêuticas da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos integrado, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do Anexo 2 à presente deliberação.
2 - O curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2006-2007.
7.º
Entrada em funcionamento
A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.
ANEXO 1
Formulário do Despacho 10 543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Curso: Ciências Farmacêuticas.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300.
7 - Duração normal do curso: 5 anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
Os alunos têm que efectuar no 5.º ano pelo menos 5 créditos em CF podendo os restantes ser em Q, BQ, CB ou B.
Os alunos obtêm o grau de licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas quando completem os três primeiros anos correspondentes a 180 créditos.
11 - Plano de estudos:
Faculdade de Ciências e Tecnologia
Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas
Mestre em Ciências Farmacêuticas
Ciências Farmacêuticas
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
ANEXO 2
a) Tabela de equivalências:
Antigo Plano de Estudos (2006-2007) Novo Plano de Estudos (2007-2008)
1.º Ano:
Matemática I (6) Matemática
Física (6) ... Física
Química I (6) ... Teoria da Ligação Química
Historia e Sociologia da Farmácia (5) ... Historia e Sociologia da Farmácia
Anatomia (7)... Anatomofisiologia I
Introdução à Computação (6) ... Introdução à Computação
Química II (6) ... Introdução à Química-Física
Probabilidades e Estatística (6) ... Probabilidades e Estatística
Biologia Celular (6) ... Biologia Celular
Fisiologia Humana (6) ... Anatomofisiologia II
2.º Ano:
Química Analítica I (6) ... Química Analítica
Química Orgânica I (6) ... Química Orgânica I
Bioquímica I (6) ... Bioquímica I / Bioquímica II
Botânica Farmacêutica (6) ... Botânica Farmacêutica
Histologia e Embriologia (6) ... Histologia e Citologia
Química Analítica II (6) ... Tecnicas Separativas
Química Orgânica II (6) ... Química Orgânica II
Bioquímica II (6) ... Bioquímica II / Bioquímica III
Microbiologia Geral (6) ... Microbiologia
Fisiopatologia Humana (6) ... Fisiopatologia Humana
À disciplina de Inglês Técnico têm equivalência todos os alunos, sendo a nota atribuída à classificação média das notas obtidas pelo aluno no 1.º ano.
Nota. - A licenciatura só funcionou dois anos.
b) Planos de transição:
Por deliberação do Senado Universitário em reunião de 2 de Março de 2006 considera-se que, "a partir do ano lectivo de 2006-2007, todos os cursos da Universidade do Algarve estarão em transição para a nova organização de cursos" ao abrigo do processo de Bolonha. No caso das Ciências Farmacêuticas tendo somente funcionado os anos lectivos de 2005-2006 e 2006-2007 todos os alunos transitam para o novo plano de estudos no ano lectivo de 2007-2008.
Alunos inscritos em 2005-2006 (dois anos de frequência):
Depois da aplicação da tabela de equivalências restam apenas três problemas por solucionar:
a) Farmácia Galénica:
Esta disciplina deverá ser efectuada no 3.º ano/Módulo 3 no ano 2007-2008 em substituição de Fisiopatologia Humana.
b) Parasitologia:
Esta disciplina deverá ser efectuada no 3.º ano/Módulo 6 no ano 2007-2008 em vez de Microbiologia Clínica e Industrial que será efectuada no 4.º ano/módulo 6 na Opção Livre 2.
c) Química Orgânica III:
Esta disciplina deverá ser efectuada no 3.º ano/Módulo 5 no ano 2007/08 como Opção Livre 1.
Para efeitos de obtenção da média final serão efectuadas as seguintes modificações:
a) Inglês Técnico: nota média do aluno nas disciplinas do 1.º ano;
b) Bioquímica III: nota média do aluno nas disciplinas de Bioquímica I e II;
c) Opção Livre 1: nota média do aluno nas disciplinas do 3.ºano;
d) Opção Livre 2: nota média do aluno nas disciplinas do 4.ºano.
Os estudantes com disciplinas em atraso deverão inscrever-se nas unidades curriculares do novo plano de estudos em conformidade com a tabela de equivalências.
Alunos inscritos em 2006-2007 (um ano de frequência):
Depois da aplicação da tabela de equivalência resta apenas um problema por solucionar:
a) Histologia e Citologia:
Esta disciplina deverá ser efectuada no 3.º ano/Módulo 3 no ano 2008-2009 em substituição de Genética Humana, que será por sua vez efectuada no 4.º ano/Módulo 3 no ano 2009-2010, em vez de Farmacognosia II, que será efectuada no 5.º ano/Módulo 3, em vez da Opção C.
Para efeitos de obtenção da média final serão efectuadas as seguintes modificações:
a) Inglês Técnico: nota média do aluno nas disciplinas do 1.º ano;
b) Opção C: nota média do aluno nas disciplinas do 5.º ano.
Os estudantes com disciplinas em atraso deverão inscrever-se nas unidades curriculares do novo plano de estudos em conformidade com a tabela de equivalências.
10 de Outubro de 2007. - A Directora, Julieta Mateus.