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Deliberação 2272-B/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Adequação do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas para mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas

Texto do documento

Deliberação 2272-B/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

A Universidade do Algarve, através da sua Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa a licenciatura em Ciências Farmacêuticas, criada pela deliberação SU-5/2005, de 27 de Janeiro, em mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas, ministrando, em consequência, o respectivo curso, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2.º

Organização do curso

1 - O mestrado integrado em Ciências Farmacêuticas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de créditos europeus (ECTS).

2 - O curso terá uma duração de cinco anos e um total de 300 ECTS.

3 - Após a conclusão dos três primeiros anos, com a aprovação em 35 unidades curriculares obrigatórias e uma unidade curricular opcional, num total de 180 ECTS, será conferido aos alunos o grau de licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas.

4 - Após a conclusão do ciclo de estudos integrado, com aprovação em 300 ECTS, será conferido aos alunos o grau de mestre em Ciências Farmacêuticas.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são os constantes do formulário em Anexo 1 a esta deliberação, que foram elaborados nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das normas técnicas a que se refere o Despacho 10543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

2 - A classificação final será calculada através da média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à conclusão do curso nos termos constantes desta deliberação e seus anexos.

5.º

Condições de acesso

1 - As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso, são as fixadas anualmente para os cursos de mestrado integrado da Universidade do Algarve, observando o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, e respectivas alterações legais.

2 - Podem ainda ser admitidos ao ciclo de estudos referido no n.º 1 desta deliberação, os licenciados em áreas adequadas, a definir em regulamentação própria em conformidade com o previsto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, sendo-lhes creditada neste ciclo a formação obtida no curso de licenciatura.

6.º

Regime de transição

1 - Os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos da licenciatura de Ciências Farmacêuticas da Universidade do Algarve, transitam para o plano de estudos do novo ciclo de estudos integrado, no ano lectivo de 2007-2008, mediante o plano de transição e a tabela de equivalências constantes do Anexo 2 à presente deliberação.

2 - O curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas é extinto uma vez terminado o ano lectivo de 2006-2007.

7.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO 1

Formulário do Despacho 10 543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: Ciências Farmacêuticas.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Farmacêuticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 300.

7 - Duração normal do curso: 5 anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Os alunos têm que efectuar no 5.º ano pelo menos 5 créditos em CF podendo os restantes ser em Q, BQ, CB ou B.

Os alunos obtêm o grau de licenciado em Estudos Básicos de Ciências Farmacêuticas quando completem os três primeiros anos correspondentes a 180 créditos.

11 - Plano de estudos:

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

Mestre em Ciências Farmacêuticas

Ciências Farmacêuticas

1.º Ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

ANEXO 2

a) Tabela de equivalências:

Antigo Plano de Estudos (2006-2007) Novo Plano de Estudos (2007-2008)

1.º Ano:

Matemática I (6) Matemática

Física (6) ... Física

Química I (6) ... Teoria da Ligação Química

Historia e Sociologia da Farmácia (5) ... Historia e Sociologia da Farmácia

Anatomia (7)... Anatomofisiologia I

Introdução à Computação (6) ... Introdução à Computação

Química II (6) ... Introdução à Química-Física

Probabilidades e Estatística (6) ... Probabilidades e Estatística

Biologia Celular (6) ... Biologia Celular

Fisiologia Humana (6) ... Anatomofisiologia II

2.º Ano:

Química Analítica I (6) ... Química Analítica

Química Orgânica I (6) ... Química Orgânica I

Bioquímica I (6) ... Bioquímica I / Bioquímica II

Botânica Farmacêutica (6) ... Botânica Farmacêutica

Histologia e Embriologia (6) ... Histologia e Citologia

Química Analítica II (6) ... Tecnicas Separativas

Química Orgânica II (6) ... Química Orgânica II

Bioquímica II (6) ... Bioquímica II / Bioquímica III

Microbiologia Geral (6) ... Microbiologia

Fisiopatologia Humana (6) ... Fisiopatologia Humana

À disciplina de Inglês Técnico têm equivalência todos os alunos, sendo a nota atribuída à classificação média das notas obtidas pelo aluno no 1.º ano.

Nota. - A licenciatura só funcionou dois anos.

b) Planos de transição:

Por deliberação do Senado Universitário em reunião de 2 de Março de 2006 considera-se que, "a partir do ano lectivo de 2006-2007, todos os cursos da Universidade do Algarve estarão em transição para a nova organização de cursos" ao abrigo do processo de Bolonha. No caso das Ciências Farmacêuticas tendo somente funcionado os anos lectivos de 2005-2006 e 2006-2007 todos os alunos transitam para o novo plano de estudos no ano lectivo de 2007-2008.

Alunos inscritos em 2005-2006 (dois anos de frequência):

Depois da aplicação da tabela de equivalências restam apenas três problemas por solucionar:

a) Farmácia Galénica:

Esta disciplina deverá ser efectuada no 3.º ano/Módulo 3 no ano 2007-2008 em substituição de Fisiopatologia Humana.

b) Parasitologia:

Esta disciplina deverá ser efectuada no 3.º ano/Módulo 6 no ano 2007-2008 em vez de Microbiologia Clínica e Industrial que será efectuada no 4.º ano/módulo 6 na Opção Livre 2.

c) Química Orgânica III:

Esta disciplina deverá ser efectuada no 3.º ano/Módulo 5 no ano 2007/08 como Opção Livre 1.

Para efeitos de obtenção da média final serão efectuadas as seguintes modificações:

a) Inglês Técnico: nota média do aluno nas disciplinas do 1.º ano;

b) Bioquímica III: nota média do aluno nas disciplinas de Bioquímica I e II;

c) Opção Livre 1: nota média do aluno nas disciplinas do 3.ºano;

d) Opção Livre 2: nota média do aluno nas disciplinas do 4.ºano.

Os estudantes com disciplinas em atraso deverão inscrever-se nas unidades curriculares do novo plano de estudos em conformidade com a tabela de equivalências.

Alunos inscritos em 2006-2007 (um ano de frequência):

Depois da aplicação da tabela de equivalência resta apenas um problema por solucionar:

a) Histologia e Citologia:

Esta disciplina deverá ser efectuada no 3.º ano/Módulo 3 no ano 2008-2009 em substituição de Genética Humana, que será por sua vez efectuada no 4.º ano/Módulo 3 no ano 2009-2010, em vez de Farmacognosia II, que será efectuada no 5.º ano/Módulo 3, em vez da Opção C.

Para efeitos de obtenção da média final serão efectuadas as seguintes modificações:

a) Inglês Técnico: nota média do aluno nas disciplinas do 1.º ano;

b) Opção C: nota média do aluno nas disciplinas do 5.º ano.

Os estudantes com disciplinas em atraso deverão inscrever-se nas unidades curriculares do novo plano de estudos em conformidade com a tabela de equivalências.

10 de Outubro de 2007. - A Directora, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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