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Anúncio (extracto) 7606/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Alteração dos estatutos da Associação Clube Safo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7606/2007

Certifico narrativamente que por escritura de 6 de Setembro de 2007, lavrada de fl. 13 a fl. 14 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 47-A do Cartório Notarial de Setúbal do notário licenciado João Farinha Alves, foram alterados os estatutos da associação com a denominação em epígrafe, que tem a sua sede social na Avenida de Madre Andaluz, 17, 1.º, direito, em Santarém, pessoa colectiva n.º 505418320, quanto a eliminar o n.º 2 do artigo 1.º, a alterar os n.os 1 do artigo 1.º, 1 do artigo 2.º, 2 do artigo 11.º e 1 do artigo 15.º, a eliminar o n.º 2 do artigo 15.º, a alterar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º e a alterar os n.os 1 e 2 do artigo 18.º dos estatutos da referida Associação, que passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

Denominação, natureza e duração

1 - A Associação Clube Safo, de ora avante designada por Associação, é uma associação sem fins lucrativos, de duração ilimitada e independente de toda e qualquer forma de controlo partidário, ideológico ou religioso.

2 - (Eliminado.)

Artigo 2.º

Sede e delegações

1 - A Associação tem, provisoriamente, sede no concelho de Lisboa, freguesia de São José, na Rua de São Lázaro, 88, 1150-333 Lisboa.

2 e 3 - (Mantêm-se.)

Artigo 11.º

Designação e duração do mandato

1 - (Mantém-se.)

2 - Sempre que ocorram, por qualquer motivo, vagas em qualquer dos órgãos sociais, haverá lugar à sua substituição pelo elemento suplente eleito para esse órgão social.

3 a 9 - (Mantêm-se.)

Artigo 15.º

Constituição

1 - A representação e gestão da Associação são asseguradas por uma direcção colegial composta por cinco membros.

2 - (Eliminado.)

Artigo 17.º

Funcionamento

1 - A direcção reunirá obrigatoriamente, em sessão ordinária, pelo menos uma vez em cada período de dois meses e extraordinariamente sempre que seja necessária.

2 - A direcção só poderá deliberar estando presentes três ou cinco membros.

3 - As deliberações da direcção serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

Artigo 18.º

Representação perante terceiros

1 - Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da direcção.

2 - (Mantém-se.)"

6 de Setembro de 2007. - A Técnica, Maria de Lurdes Mota Alves.

2611061090

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620114.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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