Édito n.º 801/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Estremoz e de Redondo e na Direcção Regional da Economia do Alentejo, sita na Rua da República, 40, 7000-656 Évora, telefone: 266750450 e fax: 266702420, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Sul (Évora), para o estabelecimento de linha aérea a 30 kV, EV 30-25-32-08-01, com 6268 m, com origem no apoio n.º 13 da linha de MT a 15 kV (EV 15-37-14-03-01-05) Herdade dos Cortes e término no apoio n.º 9 da linha de MT a 30 kV (EV 30-03-35-11) Convento da Serra d'Ossa, freguesias de Évoramonte, Glória e Redondo, concelhos de Estremoz e Redondo, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional da Economia ou na Secretarias daquelas Câmaras Municipais dentro do citado prazo.
2 de Outubro de 2007. - O Director de Serviços de Energia, Raul Mateus.
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