Édito n.º 794/2007
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria do município de Chaves e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direcção de Rede e Clientes Norte, para o estabelecimento da LN aérea a 15 KV, PT 358 Curalha-Vale do Tâmega, na freguesia de Curalha, concelho de Chaves, a que se refere o processo EPU/31690.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquele município dentro do citado prazo.
30 de Outubro de 2007. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.
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