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Despacho 25462/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 25 462/2007

Lista n.º 110/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 25 de Setembro de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Lucia Helena David ... 17-2-64

Sonia Lopes Pinto Soncin ... 5-8-60

Luiz Carlos Soncin ... 17-12-56

José Alves da Silva ... 25-10-80

Amauri Caputi ... 1-9-44

Carlos Lucio da Silva ... 14-10-53

Max Divino Neves ... 14-6-68

José Manoel Brant ... 18-11-69

Edvaldo Pereira da Silva ... 6-5-79

Mauricio Angelo da Silva ... 5-6-78

Marcelo Angelo da Silva ... 15-4-74

Marisa Paranhos de Araujo ... 30-10-74

Ademir Oliveira Queiroz ... 22-3-80

José Aécio Souza Costa ... 27-12-62

23 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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