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Despacho 25460/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 25 460/2007

Lista n.º 122/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 8 de Outubro de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

José Roberto Coelho ... 17-6-73

Lucilene Maria da Silva Castro ... 16-4-72

Aurenila Abreu dos Santos ... 24-3-61

Maria da Luz de Morais ... 13-11-70

José Antônio Alves dos Santos ... 26-4-75

Jose Rene de Freitas Marinho ... 11-3-57

Milton José Ribeiro ... 30-3-66

Nilton Alves Ribeiro ... 19-11-81

Jose Walter de Oliveira ... 7-1-45

Neusa dos Santos ... 2-3-67

Maria Aparecida de Jesus ... 2-7-63

Relrin Christiano Pereira ... 8-4-75

Idalino Pedro dos Santos ... 14-10-47

23 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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