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Despacho 25459/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 25 459/2007

Lista n.º 107/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 17 de Setembro de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Iara Cristina Moreira dos Anjos ... 14-12-88

Maria Dalva Moreira dos Anjos ... 19-2-68

Dejalma Cardoso Neto ... 11-2-71

Maria Aparecida Ferraz Correia ... 12-4-56

Ronaldo Luiz dos Santos Maranhão ... 15-11-73

Raquel Lopes ... 19-9-65

Monica Xavier Teles Moreira ... 14-1-70

Cristiane Ramos de Oliveira ... 8-8-79

Julio Cesar dos Santos Melo ... 22-9-79

Nilza Silva Cavalcante ... 9-3-68

Claúdia Valéria Piovesan de Almeida ... 29-7-74

Deusdete Rodrigues Chaves ... 12-10-78

Carlos Roberto dos Santos Laudino ... 13-10-72

22 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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