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Despacho 25458/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 25 458/2007

Lista n.º 106/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 25 de Setembro de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de Nascimento

Delti de Brito Rufino ... 22-11-47

Carmen Lúcia Sousa Santos ... 6-11-50

Narayanna Cruz Bispo ... 15-9-87

Aryane Cruz Bispo ... 1-2-89

Claudio da Silva ... 14-8-77

Erisvaldo Bispo ... 20-11-60

Ivany Alves de Araújo ... 12-3-61

Ozeias Rodrigues Muniz ... 18-3-79

Marcello Wallace Melo Santos ... 27-2-71

Isabel Baumgarten Flórido ... 8-7-67

Adenilza de Souza Silva ... 8-3-73

Edilson Moreira da Silva ... 6-4-70

Edson Diomasio Barbosa ... 8-7-61

22 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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