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Despacho 25457/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 25 457/2007

Lista n.º 100/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 13 de Agosto de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Adriana da Silva ... 25-7-69

Gabriela Pettinati Sylvestre ... 15-3-71

Cláudia Regina Serra Nogueira Christ ... 17-9-72

Irene da Aparecida Banach ... 22-2-73

Daniele Gouveia Timotio ... 24-6-75

Arínia de Oliveira Dias Costa ... 13-8-83

Wainer Luiz Costa ... 15-7-78

Victor Rui Pereira Passos ... 19-5-60

Gilmar Mirueiro de Moura ... 6-9-69

José Monico da Silva Filho ... 25-11-61

José Marcolino de Oliveira ... 22-7-53

Kleber Pistilli ... 7-4-80

Claudia Julia Neves Sousa ... 31-7-75

21 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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