A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 962/2007, de 8 de Novembro

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Sumário

Promove ao posto de segundo-tenente da classe de técnicos superiores navais subtenentes graduados em segundos-tenentes

Texto do documento

Portaria 962/2007

Manda o almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover por diuturnidade ao posto de segundo-tenente em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 216.º do mesmo Estatuto, os seguintes subtenentes da classe de técnicos de superiores navais:

9101301, STEN TSN GRAD 2TEN Luís Quaresma dos Santos;

9101601, STEN TSN GRAD 2TEN Carla Cristina Martins Pica Caldeira;

9101401, STEN TSN GRAD 2TEN Rui Pedro Pousadas da Rosa Canha Couteiro;

9100299, STEN TSN GRAD 2TEN Susana Maria Bonifácio Ramos;

9100604, STEN TSN Rui Pedro Gonçalves de Deus;

(no quadro), que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente nos artigos 56.º e 227.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Setembro de 2007, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe pela ordem como vão indicados, à esquerda do 9100100, segundo-tenente da classe de técnicos superiores navais Carlos Alberto Neves Abrantes Fiúsa.

22 de Outubro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619820.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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