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Aviso 21749/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento dos Espaços Internet do Município de Tomar

Texto do documento

Aviso 21 749/2007

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Tomar, sob proposta da Câmara Municipal de Tomar aprovada em reunião realizada em 15 de Março de 2007 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua 4.ª sessão ordinária, realizada a 28 de Setembro de 2007, aprovar a alteração ao Regulamento dos Espaços Internet do Município de Tomar.

12 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

Alteração ao Regulamento dos Espaços Internet do Município de Tomar

Nota justificativa

A abertura do Espaço Internet sito na Rua de Amorim Rosa deu início a um novo ciclo na área da prestação de serviços da Câmara Municipal de Tomar que visava essencialmente promover o acesso e a divulgação das novas tecnologias da informação e da comunicação mormente o acesso gratuito à Internet.

Considerando o índice de ocupação diário do referido espaço e o nível etário dos utentes que frequentaram aquele espaço desde a sua abertura, poderemos concluir que se tratou de um projecto bem sucedido.

A população tomarense entendeu a mensagem e a importância que o conhecimento das novas tecnologias potencia quer ao nível didáctico quer ao nível da sua valorização pessoal e social, destacando-se o elevado interesse público deste mesmo serviço.

Tendo por base o estímulo de todos quantos se cruzam como utilizadores do referido espaço bem como o aumento da procura desta tipologia de serviços a Câmara pretende abrir dois novos espaços Internet que se complementem, alargando as valências e o acesso útil às novas tecnologias de informação.

A necessidade de gerir de forma mais optimizada e eficiente estes espaços municipais obrigou a reflectir com rigor sobre o conteúdo do anterior regulamento municipal nesta matéria, propondo-se algumas alterações, tendo em vista melhorar alguns conteúdos que facilitem as regras de organização e prestação deste mesmo serviço.

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Tomar numa tentativa de combater a info-exclusão e divulgar as novas tecnologias da informação e da comunicação junto da população do concelho, para além do Espaço Internet de Tomar sito na Rua de Amorim Rosa, criado com o apoio financeiro da medida n.º 2.1 do Programa POSI, Programa Operacional Sociedade da Informação, pretende criar outros postos de acesso à Internet e novas tecnologias da informação sitos na Biblioteca Municipal de Tomar e na Casa dos Cubos - Praceta de Alves Redol.

Estes Espaços Internet são da responsabilidade da Câmara e contam com a presença de monitores/animadores para apoiarem e dinamizarem a sua utilização.

Qualquer um dos espaços acima mencionados, e outros que se possam vir a criar futuramente, estarão abertos ao público em geral, pelo que é necessária a implementação de regras de funcionamento que façam cumprir e optimizar os objectivos deste serviço público com esclarecimento prévio dos seus utentes sobre os seus direitos e deveres.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi elaborada a presente alteração ao Regulamento dos Espaços Internet do Município de Tomar.

A alteração ao presente Regulamento foi aprovada por deliberação desta Câmara Municipal em reunião ordinária de 15 de Março de 2007, tendo sido publicado para apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Maio de 2007.

Após inquérito público foi a referida alteração submetida a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, na 4.ª sessão ordinária de 28 de Setembro de 2007, de que resultou as alterações que a seguir se publicam:

Artigo 1.º

Âmbito

1 - Este Regulamento destina-se a regular o funcionamento e utilização dos postos de acesso à Internet e às novas tecnologias da informação, doravante designados por Espaços Internet I, II e III, sitos respectivamente na Rua de Amorim Rosa - Espaço Internet I, Biblioteca Municipal - Espaço Internet II e Casa dos Cubos, Praceta de Alves Redol - Espaço Internet III.

2 - O presente Regulamento será extensivo a outros espaços que futuramente a Câmara venha a implementar com estes mesmos objectivos.

Artigo 2.º

Gestão

Compete ao executivo municipal, directamente ou por delegação de competências, a gestão e a manutenção das instalações dos Espaços Internet, incluindo equipamentos, recursos humanos bem como a promoção de actividades destinadas a todas as camadas da população do município sem limite de idade.

Artigo 3.º

Objectivos

1 - Os Espaços Internet são um local de apoio ao uso da Internet e onde se promoverão acções de formação específicas e de sensibilização, visando o aproveitamento, a utilização e a apropriação das tecnologias de informação e comunicação pelo cidadão.

2 - São objectivos fundamentais dos Espaços Internet:

a) Facilitar o acesso da população às novas tecnologias da informação;

b) Propiciar o aproveitamento das oportunidades resultantes do uso e domínio das tecnologias da informação;

c) Promover a igualdade de oportunidades e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos com necessidades especiais, idosos e pessoas com carências económicas;

d) Favorecer a valorização pessoal e social através da utilização das novas tecnologias, fomentando a formação e a certificação básica dos cidadãos no que respeita ao seu uso.

Artigo 4.º

Horário

1 - Cada Espaço Internet terá o seu horário de funcionamento afixado em local bem visível, gerido de forma complementar nos períodos de menor afluência, mas tendo sempre em consideração as necessidades dos utentes, confirmadas pelos mapas de afluência registados diariamente, bem como os meios humanos disponíveis.

2 - O horário de funcionamento pode ser alterado pontualmente, de acordo com as actividades a desenvolver, meios humanos e recursos disponíveis, sendo afixado o respectivo aviso de alterações;

3 - O horário de funcionamento pode ainda ser alterado com carácter definitivo, por deliberação do executivo municipal, caso se justifique, devendo o novo horário ser amplamente divulgado.

Artigo 5.º

Permanência e utilização

1 - Os Espaços Internet estão destinados a toda a população sem limite de idades.

2 - Neste Espaço os utentes usufruem do acesso à Internet, e equipamentos informáticos disponíveis de acordo com as regras do presente Regulamento.

3 - Cada Espaço, dentro do seu horário de funcionamento, dispõe de animadores/monitores para:

a) Auxiliar os utilizadores no acesso a serviços públicos de Internet, nomeadamente os que irão ser disponibilizados pela Câmara Municipal de Tomar;

b) Auxiliar os utilizadores na pesquisa de informação variada, bem como na utilização das novas tecnologias.

c) Gerir o tempo disponível por utilizador em função do número de utilizadores presentes e de acordo com o n.º 6 do presente artigo;

d) Organizar e promover sessões de formação de iniciação à informática e uso da Internet, para efeito de atribuição do "Diploma de Competências Básicas";

e) Outras acções de dinamização das novas tecnologias.

4 - Os utentes deverão, aquando da primeira utilização do Espaço, fazer o seu registo de utilizador junto do animador/monitor, identificando-se por meio válido (bilhete de identidade, passaporte, carta de condução), de modo a poder receber o seu cartão de utente, que permitirá a inclusão dos seus dados para efeitos unicamente estatísticos relativamente à ocupação/utilização do espaço.

5 - Os utilizadores deverão reger a sua permanência de acordo com as normas de civilidade exigíveis, nomeadamente com respeito pelos demais utilizadores.

6 - A utilização dos computadores organiza-se em períodos de trinta minutos, o primeiro dos quais gratuito. Caso não exista fila de espera, poderá continuar a sua utilização em períodos sucessivos de trinta minutos, pagos de acordo com a tabela de taxas anexa. Com a chegada da primeira pessoa, o lugar deverá ser cedido por quem está há mais tempo neste espaço;

7 - Caso os computadores estejam todos ocupados por utilizadores no primeiro período de trinta minutos, será possível a inscrição em lista de espera, que exige a presença do utente até à chegada da sua vez. Tratando-se de utilizador, que, nesse mesmo dia já tenha utilizado o Espaço Internet, terão prioridade utilizadores que ainda o não tenham feito.

8 - Os utentes poderão realizar trabalhos desde que sejam respeitadas as normas de utilização.

9 - A utilização das impressoras está sujeita a autorização prévia dos animadores/monitores a quem compete gerir os recursos em função da disponibilidade e relevância dos pedidos.

10 - A utilização de disquetes, CD-ROM, pen ou outro hardware carece da autorização dos animadores/monitores.

11 - Poderão ter prioridade de acesso aos terminais da Internet todos os cidadãos que comprovadamente manifestem urgência na execução de consultas ou pesquisas, cabendo exclusivamente aos animadores/monitores aceitarem e determinarem o grau de validade dessa prioridade, fixando o tempo de navegação para o efeito.

12 - É também permitido aos utilizadores acederem aos programas de conversação (chats); porém, estes terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisar informação e não haja outros computadores vagos.

13 - Em cada Espaço Internet haverá sempre um posto, devidamente sinalizado com prioridade a utentes com necessidades especiais, nomeadamente amblíopes, portadores de deficiência mental ou motora;

14 - Os utentes poderão consultar e utilizar o seu e-mail pessoal e enviar mensagens SMS via Internet, salvo as disposições do artigo 8.º, alínea e), devendo, no fim da consulta, eliminar o seu endereço de e-mail, bem como a senha de acesso a fim de evitar a utilização abusiva por parte de outros utilizadores.

15 - É facultado aos utentes a utilização da pasta "Os meus documentos" existente no disco para guardarem os documentos produzidos durante a sessão de trabalho, mas finda esta deverão apagá-los do disco podendo, no entanto, ser copiados para qualquer dispositivo de armazenamento.

16 - A criação de ficheiros e pastas e a gravação de conteúdos no PC está sujeita a autorização prévia dos animadores/monitores do espaço.

17 - A Câmara Municipal de Tomar não se responsabiliza por qualquer perda de documentos, motivada pela má utilização do software instalado.

18 - Todos os ficheiros ou pastas, criados pelos utilizadores, que não tenham sido autorizados ou que não sejam eliminados, no final da utilização, serão removidos do disco, pelos animadores/monitores.

19 - Designadamente, para salvaguardar o equipamento informático e o software instalados nos postos de atendimento, os animadores/monitores poderão interromper a utilização de um determinado posto de acesso à Internet.

20 - É admitida a inscrição de grupos organizados, promovida por pessoas colectivas, entidades ou organismos, mediante pedido prévio com a antecedência mínima de 15 dias, autorizada pelos responsáveis dos diversos Espaços Internet. Nestes casos, só podem ser utilizados até metade dos postos disponíveis, em cada Espaço Internet, e durante um período máximo de duas horas.

21 - A Câmara Municipal poderá realizar protocolos com associações ou outras entidades para a utilização do espaço, desde que as actividades a desenvolver estejam inseridas no objectivo do mesmo.

Artigo 6.º

Serviços prestados

1 - O utente tem direito à impressão gratuita de duas folhas de pesquisa formato A4, a preto, ou de uma a cores, por utilização diária.

2 - As restantes impressões serão pagas pelos utentes.

3 - A utilização diária de trinta minutos é gratuita, sendo taxado o restante período de utilização.

4 - As disquetes e CD-ROM podem ser adquiridos nos locais de acesso público às novas tecnologias da informação e da comunicação.

5 - O preço dos bens e serviços adquiridos nos Espaços Internet são os constantes da tabela de taxas constante no anexo I do presente Regulamento, do qual faz parte integrante, e cujo pagamento dará origem à emissão do respectivo recibo de quitação.

6 - As taxas previstas na referida tabela serão actualizadas anualmente até ao dia 31 de Dezembro em função do índice de inflação publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, acumulado durante os 14 meses antecedentes, contados de Novembro a Outubro inclusive, competindo à DATI, proceder às respectivas operações de actualização das quais será dado conhecimento ao executivo municipal com posterior publicitação edital em jornal local.

Artigo 7.º

Deveres dos utilizadores

1 - A utilização dos Espaços Internet pressupõe o conhecimento e plena aceitação por parte dos utentes, das regras constantes do presente Regulamento.

2 - Compete aos utilizadores:

a) Respeitar os horários de funcionamento dos Espaços Internet e as demais regras constantes do presente Regulamento;

b) Zelar pelo material e pelo o seu correcto uso, comunicando aos monitores/animadores qualquer anomalia detectada;

c) Pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução dos seus problemas;

d) Manter em bom estado de conservação o seu cartão de utente;

e) Cumprir as instruções e conselhos dos monitores presentes.

3 - Os custos decorrentes de actos dolosos ou negligentes praticados em violação das regras de boa conduta, que implicarem avarias ou danos, serão suportados pela pessoa responsável pelos actos praticados ou, no caso dos menores, pelos detentores do poder paternal.

Artigo 8.º

Disposições proibitivas

1 - É expressamente proibido:

a) A instalação e utilização de qualquer software não original;

b) A alteração, ou tentativa de alteração, de configurações do sistema;

c) Fazer descarregamentos (downloads);

d) A consulta de páginas que se revelem contrárias aos objectivos deste espaço público, ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do espaço;

e) A utilização da Internet para qualquer fim ilícito ou susceptível de afectar terceiros;

f) A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados;

g) Comer, beber ou fumar no interior dos Espaços Internet;

h) O uso de telemóvel, devendo o mesmo ser desligado à entrada;

i) A entrada de animais, com excepção dos cães guia de portadores de deficiência visual.

2 - O executivo municipal, através dos monitores presentes, reserva-se o direito de não autorizar o acesso ou a permanência nos Espaços Internet aos utentes que se apresentarem visivelmente alcoolizados, ou que desrespeitarem as normas de utilização constantes deste Regulamento, independentemente das sanções constantes dos artigos 9.º e 10.º

Artigo 9.º

Disposições sancionatórias

1 - A violação do disposto nas alíneas a) a f) do artigo 8.º será punida com coima a fixar entre os Euro 20 e os Euro 250, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.

2 - A violação do disposto nas alíneas g) a i) do artigo 8.º será punida com coima a fixar entre os Euro 5 e os Euro 10.

3 - A violação das demais regras constantes do presente Regulamento será punida com coima a fixar entre os Euro 5 e os Euro 50.

4 - A tentativa e negligência são puníveis.

5 - A competência para aplicação das referidas coimas é do presidente da Câmara, e dela haverá sempre lugar a recurso para o executivo municipal.

6 - As sanções aplicadas ao utente serão averbadas no conteúdo da informação constante do seu cartão de utente, para efeitos estatísticos e detecção de casos de reincidência.

Artigo 10.º

Sanções acessórias

1 - Quem violar o disposto nas alíneas a) a f) do artigo 8.º incorre ainda na pena acessória de interdição de utilização dos Espaços Internet do município por período até 180 dias, a fixar pelo presidente da Câmara, tendo em consideração a gravidade dos factos praticados.

2 - Em caso de reincidência essa interdição será agravada para período superior a 180 dias e até 360 dias, a fixar pelo executivo municipal, tendo em consideração a gravidade dos factos praticados.

Artigo 10.º-A

A aplicação das sanções previstas nos artigos 9.º e 10.º será sempre precedida de procedimento administrativo, o qual garante a audição e a defesa do infractor.

Artigo 11.º

Isenções de taxas

1 - Estarão isentos total ou parcialmente das taxas constantes da tabela anexa I as entidades com quem a Câmara estabeleça protocolo a submeter à aprovação do executivo municipal.

2 - Excepcionalmente, a utilização dos Espaços Internet poderá dar origem à isenção de taxas, independentemente de não existir protocolo, mediante requerimento fundamentado dos interessados a ser submetido à aprovação do executivo municipal.

Artigo 12.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o Regulamento anteriormente em vigor aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 17 de Junho de 2005.

Artigo 13.º

Dúvidas e casos omissos

1 - A resolução de dúvidas é da competência do executivo municipal.

2 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as regras gerais de direito.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República, nos termos da Lei das Finanças Locais.

ANEXO I

Tabela de taxas dos Espaços Internet

I - Inscrições:

Emissão do 1.º cartão - grátis;

Emissão de segunda via de cartão - Euro 1.

II - Impressões/pesquisa - o valor das taxas a cobrar pela impressão de documentos, conforme fundamentação económico-financeira constante do anexo II:

1 - A preto e branco até duas folhas A4, por dia - grátis.

2 - A partir de duas folhas a preto e branco em formato A4 (unidade) - Euro 0,15.

3 - A cores até uma folha A4 - grátis.

4 - A cores a partir de uma folha A4 (unidade) - Euro 0,20.

5 - Impressão de imagem pequena (até um quarto da folha A4) - Euro 0,25.

6 - Impressão de mais de duas imagens ou imagem grande em A4 (tudo o que for superior ao acima indicado) - Euro 0,35.

7 - A preto e branco em formato A3 (unidade) - Euro 0,30.

8 - A cores em papel A3 (unidade) - Euro 0,40.

9 - Impressão de imagem pequena (até um quarto da folha A3) - Euro 0,50.

10 - Impressão de mais de duas imagens ou imagem grande em A3 (tudo o que for superior ao acima indicado) - Euro 0,70.

11 - Não são permitidas mais de 15 impressões a cores.

III - Suportes informáticos:

1 - CD ROM - Euro 1,55.

2 - Disquetes - Euro 1.

IV - Utilização dos computadores:

1 - Até trinta minutos diários - grátis.

2 - Superior a trinta minutos (por fracção) - Euro 2.

V - Formação:

1 - Diploma de competências básicas - Euro 20.

2 - Outras formações - o valor deverá ser estabelecido com cada entidade mediante protocolo a submeter a aprovação do executivo municipal.

3 - Os utentes do Cartão de Idoso têm direito a 50% de desconto.

ANEXO II

Fundamentação económico-financeira

Uma folha de um documento típica completamente cheia de texto contém uma quantidade de tinta de cerca de 7% da sua área. Tal conduz a um custo por impressão de Euro 0,0968 com tinta preta e de Euro 0,1815 com tinta de cores para uma folha A4 - O custo de uma folha A4 é Euro 0,0048 - A amortização dos equipamentos por impressão é da ordem dos Euro 0,05.

Assim sendo, somos conduzidos a um custo total para impressão A4 a preto de Euro 0,1511 e para cores de Euro 0,2411.

Dado o tipo de utilizadores destes espaços serem essencialmente estudantes arredondou-se estes valores respectivamente para Euro 0,15 e Euro 0,20.

Os restantes valores foram calculados tendo em conta a proporcionalidade do tamanho do papel e da tinta gasta em relação aos valores de referência calculados para impressão de texto em A4.

Chegaram-se assim aos valores a seguir descritos:

... Em euros

Impressão de texto A4 a preto ... 0,15

Impressão de texto A4 a cores ... 0,20

Impressão de imagem pequena (até um quarto da folha A4) ... 0,25

Impressão de mais de duas imagens ou imagem grande em A4 (tudo o que for superior ao acima indicado) ... 0,35

Impressão de texto A3 a preto ... 0,30

Impressão de texto A3 a cores ... 0,40

Impressão de imagem pequena (até um quarto da folha A3) ... 0,50

Impressão de mais de duas imagens ou imagem grande em A3 (tudo o que for superior ao acima indicado) ... 0,70

2611060782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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