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Aviso 21748/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar

Texto do documento

Aviso 21 748/2007

Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Tomar, sob proposta da Câmara Municipal de Tomar aprovada em reunião realizada em 27 de Março de 2007 e cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou, na sua 4.ª sessão ordinária realizada em 28 de Setembro de 2007, aprovar a alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar:

Preâmbulo

Com o desenvolvimento das novas tecnologias da informação, nomeadamente com a generalização do uso da Internet, torna-se necessário regulamentar não só a sua utilização como também definir as taxas referentes aos futuros serviços que irão ser prestados pela Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca, a qual dispõe, neste momento, de dois postos de acesso públicos à Internet que estão a ser utilizados gratuitamente por períodos de meia hora. Sendo a Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo da Fonseca um serviço público da Câmara Municipal de Tomar que se deseja ao serviço e fruição da população, cumprirá tanto mais eficiente e eficazmente a sua função quanto mais e melhor for utilizada, dinamizada e frequentada.

Nesta perspectiva da qualidade dos serviços a prestar conjugada com a necessidade de preservação e conservação do património que a constitui, torna-se indispensável estabelecer um conjunto de normas e procedimentos que garantam e salvaguardem a convivência harmoniosa destes dois princípios.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi elaborada a presente alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar.

A alteração ao presente Regulamento foi aprovada por deliberação desta Câmara Municipal em reunião ordinária de 27 de Março de 2007, tendo sido publicado para apreciação pública e recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Maio de 2007.

Após inquérito público foi a referida alteração submetida a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 53.º, n.º 2, alínea a), e 64.º, n.º 6, alínea a), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, na 4.ª sessão ordinária de 28 de Setembro de 2007, de que resultou as alterações que a seguir se publicam:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Biblioteca Municipal de Tomar

Os artigos 3.º, 10.º e 11.º do Regulamento Municipal da Biblioteca Municipal de Tomar passam a ter a seguinte redacção, sendo ainda acrescentado o artigo 15.º-A com o teor que se segue:

"Artigo 3.º

Actividades

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

2 - ...

3 - ...

4 - Excepcionalmente, e no âmbito das campanhas eleitorais a que houver lugar, será autorizada a cedência do uso do auditório da Biblioteca Municipal para os actos relacionados com as respectivas campanhas, nos termos da legislação aplicável.

5 - As actividades a realizar fora das horas de serviço público serão sempre asseguradas pelos técnicos da biblioteca e, na falta de recursos humanos necessários à sua execução, deverá recorrer-se a pessoal de outros serviços do município, quer por razões de segurança quer para responsabilização dos serviços.

Artigo 10.º

Identificação

a) Os utilizadores da Biblioteca Municipal de Tomar - António Cartaxo do Fonseca podem usar os equipamentos informáticos destinados a uso público, de forma particular e individual, para realizarem gratuitamente as suas pesquisas, pelo período de meia hora diária, mediante a apresentação do cartão de leitor e após a validação de uma senha (password) correspondente ao número do bilhete de identidade ou cédula pessoal.

b) ...

c) ...

Artigo 11.º

Serviços

a) Os leitores dispõem de um serviço de acesso gratuito, pelo período de meia hora diária, a fontes de informação externas à Biblioteca, nomeadamente à Internet.

b) ...

1) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

Artigo 15.º-A

Isenções da taxa de utilização do auditório da Biblioteca

1 - Estarão isentos total ou parcialmente da taxa relativa à utilização do auditório da Biblioteca Municipal as entidades com quem a Câmara estabeleça protocolo a submeter à aprovação do executivo municipal.

2 - Excepcionalmente, a utilização do auditório da Biblioteca Municipal poderá dar origem à isenção total ou parcial da taxa, independentemente de não existir protocolo, mediante requerimento fundamentado dos interessados a ser submetido à aprovação do executivo municipal."

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Tabela de taxas

Impressões:

Impressão A4 preto - Euro 0,15;

Impressão A4 cores - Euro 0,20;

Impressão A4 fotografia a cores - Euro 1;

Impressão A3 preto - Euro 0,30;

Impressão A3 cores Euro 0,40;

Impressão A3 fotografia a cores - Euro 2;

Impressão de imagem pequena (até um quarto da folha A4) - Euro 0,25;

Impressão de imagem grande em A4 (tudo o que for superior ao acima indicado) - Euro 0,35;

Impressão de imagem pequena (até um quarto da folha A3) Euro 0,50;

Impressão de imagem grande em A3 (tudo o que for superior ao acima indicado) - Euro 0,70.

Fotocópias:

A4 preto - Euro 0,08;

A4 cores - Euro 0,30;

A3 preto - Euro 0,15;

A3 cores - Euro 0,60.

Outro tipo de suporte (papel/acetato/fotografia) terá de ser fornecido pelo utilizador.

Nota. - Considera-se com ilustrações a página em que estas excedam um quarto da mesma. Considera-se como sendo a cores a página em que estas excedam um quarto da mesma.

Utilização da Internet:

Utilização da Internet por períodos de meia hora diária - gratuito.

Digitalização de documentos:

Digitalização de páginas A4 - Euro 0,15;

Gravação de dados em formato digital (por unidade disquete, CD e DVD) - cons. + Euro 0,20.

Consumíveis:

Disquetes - Euro 0,50;

CD-R - Euro 1;

DVD-R - Euro 1,50.

Jornais digitalizados:

CD A Verdade (unidade) - Euro 50;

CD O Cardoso - Euro 50;

CD Ecos de Tomar (unidade) - Euro 70.

Inscrição:

1.ª inscrição incluindo cartão de utilizador - gratuito;

2.ª via do cartão de utilizador - Euro 2,20.

Devoluções fora de prazo:

Devolução de livros, por cada cinco dias de atraso - Euro 0,55;

Devolução de documentos audiovisuais, por cada dia de atraso - Euro 0,55.

Utilização do auditório da Biblioteca Municipal:

Iniciativas promovidas por entidades ou empresas do concelho (um dia) - Euro 150;

Iniciativas promovidas por entidades ou empresas do concelho (meio dia) - Euro 100;

Taxa de utilização de equipamento audiovisual - Euro 20.

Utilização do átrio de entrada e zona envolvente ao auditório:

Exposições complementares à utilização do auditório - gratuito;

Exposições de âmbito cultural e informativo promovidas por entidades ou empresas - gratuito.

ANEXO II

Fundamentação económico-financeira

Preço das fotocópias

... Em euros

... Papel ... Tinta ... Desg. do equipa. ... Total arredondado

A4 preto ... 0,01 ... 0,015 ... 0,05 ... 0,08

A4 cores ... 0,01 ... 0,13 ... 0,15 ... 0,30

A3 preto ... 0,02 ... 0,03 ... 0,10 ... 0,15

A3 cores ... 0,02 ... 0,26 ... 0,30 ... 0,60

12 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Paulino da Silva Paiva.

2611060423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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