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Aviso 21745/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Reclassificação da funcionária Marisa Alexandra Batista Andrade como técnica superior de 2.ª classe generalista

Texto do documento

Aviso 21 745/2007

Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 11 de Outubro de 2007, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, reclassifico profissionalmente a funcionária do quadro de pessoal desta Câmara Municipal Marisa Alexandra Batista Andrade, técnica de 2.ª classe de contabilidade e administração, posicionada no escalão 1, índice 295, da carreira de técnico de contabilidade e administração do grupo de pessoal técnico, na categoria de técnico superior de 2.ª classe generalista, escalão 1, índice 400, da carreira de técnico superior generalista, grupo de pessoal técnico superior. A funcionária deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

15 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.

2611060409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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