Alvará (extracto) 118/2007, de 7 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Leiria
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Fonte: Diário da República n.º 214/2007, Série II de 2007-11-07.
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Data:
2007-11-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alvará n.º 7-LR/2007 concedido ao estabelecimento Os Traquinas dos Milagres - Creche e Infantário, Lda.
Alvará (extracto) n.º 118/2007
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, aplicável por força do artigo 43.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, é emitido o alvará 7-LR/2007, ao estabelecimento denominado Os Traquinas dos Milagres - Creche e Infantário, Lda., sito na Rua do Senhor dos Milagres, 764, 2415-020 Milagres, freguesia de Milagres, concelho e distrito de Leiria, propriedade de Celina Felício Malícia e de Idalina Pereira Felício Malícia.
A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são, nos termos do Despacho Normativo 99/89, de 27 de Outubro, as seguintes:
Actividade - creche;
Lotação máxima - 32 crianças, sendo 8 até à idade da aquisição da marcha.
26 de Julho de 2007. - O Director, Fernando Gonçalves.
2611060666
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1619578.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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2007-03-14 -
Decreto-Lei
64/2007 -
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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