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Alvará (extracto) 118/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Alvará n.º 7-LR/2007 concedido ao estabelecimento Os Traquinas dos Milagres - Creche e Infantário, Lda.

Texto do documento

Alvará (extracto) n.º 118/2007

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, aplicável por força do artigo 43.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, é emitido o alvará 7-LR/2007, ao estabelecimento denominado Os Traquinas dos Milagres - Creche e Infantário, Lda., sito na Rua do Senhor dos Milagres, 764, 2415-020 Milagres, freguesia de Milagres, concelho e distrito de Leiria, propriedade de Celina Felício Malícia e de Idalina Pereira Felício Malícia.

A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são, nos termos do Despacho Normativo 99/89, de 27 de Outubro, as seguintes:

Actividade - creche;

Lotação máxima - 32 crianças, sendo 8 até à idade da aquisição da marcha.

26 de Julho de 2007. - O Director, Fernando Gonçalves.

2611060666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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