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Anúncio (extracto) 7504/2007, de 6 de Novembro

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Sumário

Rectifica a escritura pela qual se instituiu a fundação com a denominação de Fundação Cristóvão Torneiro

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7504/2007

Certifico que a fl. 96 do livro de notas para escrituras diversas n.º 59 do Cartório Notarial de Elvas a cargo do notário Luís Meruje, se encontra exarada uma escritura realizada hoje pela qual se procedeu à rectificação da escritura pela qual se instituiu a fundação com a denominação de Fundação Cristóvão Torneiro, outorgada por Eglantina Joana Vida Trindade Martins Torneiro e marido, Manuel António Martins Torneiro, residentes na Quinta da Calçadinha, Calçadinha, Elvas, da qual resulta que a mencionada Fundação tem sede em Elvas, na Horta das Alcaçarias, lugar da Belhó, freguesia de Alcáçova, concelho de Elvas, tem por fim principal o desenvolvimento de actividades na área social, de forma a assegurar a protecção aos grupos mais vulneráveis e carenciados, nomeadamente crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos, contribuindo para o bem-estar social, bem como para a integração social e comunitária e para a melhoria da qualidade de vida dos destinatários e seus familiares. A Fundação prossegue ainda, de modo complementar, outros fins, designadamente o desenvolvimento de actividades desportivas recreativas, artísticas e culturais. Para a realização dos seus fins a Fundação propõe-se criar, manter e desenvolver as seguintes actividades:

a) Lar de idosos;

b) Apoio domiciliário;

c) Centro de dia;

d) Centro de noite;

e) Creche;

f) Jardim-de-infância;

g) Actividades de tempos livres;

h) Outras actividades que constituam respostas sociais direccionadas aos grupos alvo;

i) Actividades de natureza desportiva, recreativa, artística e cultural, designadamente equoterapia (prática de hipismo terapêutico), infantil, juvenil e sénior, promoção da criação artística dos utentes (artes plásticas e performativas), realização de exposições artísticas de utentes e de artistas externos, realização de concertos por utentes e por músicos exteriores, promoção de visitas de grupo ao património natural e construído, na região, no País e no estrangeiro.

O património da Fundação é constituído pelos bens expressamente afectos pelos fundadores à Fundação e pelos demais bens e valores que, a título gratuito ou oneroso, sejam adquiridos pela Fundação. Assegurando que serão afectos à Fundação todos os bens necessários ao desenvolvimento das actividades que esta pretende desenvolver, os fundadores afectaram desde logo o seguinte bem ao património da mesma - prédio misto denominado Horta da Alcaçaria, sito no lugar da Belhó, freguesia de Alcáçova, concelho de Elvas. A parte rústica, composta de cultura arvense, oliveiras, cultura arvense de regadio, citrinos, terreno estéril e dependência agrícola, com a área de 2,2250 ha, inscrita na respectiva matriz sob o artigo 99 da secção A, a parte urbana, composta por rés-do-chão, inscrita na respectiva matriz sob o artigo 427. Os fundadores, no entanto, reservaram para si, do referido prédio, o seguinte direito que só se extinguirá, no todo, por morte do último deles: usufruto vitalício sobre o direito das águas da nascente que fica na parte sul do referido prédio misto. São órgãos da Fundação:

a) O conselho de administração;

b) O conselho fiscal;

c) O conselho consultivo.

O conselho de administração é constituído por sete membros, que preencherão os cargos de presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogais. A Fundação obriga-se pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de administração, um dos quais será obrigatoriamente o presidente ou quem legalmente o substitua. Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do presidente ou do vice-presidente e do tesoureiro. Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro do conselho de administração. O conselho fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais. O conselho consultivo da Fundação é constituído por um máximo de nove membros.

8 de Outubro de 2007. - O Notário, Luís Germano Beato de Oliveira Meruje.

2611060123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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