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Anúncio (extracto) 7501/2007, de 6 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação denominada Clube dos Amigos da Caça e da Pesca da Coutada e Urgueira

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7501/2007

Lígia Maria Dias Belo, segunda-ajudante do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Castelo Branco, a cargo da notária interina Elisabete Mafalda Brites Estima de Oliveira Bastos, certifica que, por escritura de 8 de Outubro de 2007, lavrada de fl. 128 a fl. 129 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 21-A deste Cartório, foi constituída, por tempo indeterminado a contar de hoje, uma associação sem fins lucrativos que adoptou a denominação em epígrafe e tem a sua sede na Zona Industrial, lote 1, freguesia e concelho de Vila Velha de Ródão. Esta associação tem por objecto a promoção, organização e realização de actividades de caça e pesca, assim como de outras actividades desportivas, culturais e recreativas, junto dos seus associados. Dentro do seu objecto, propõe-se:

a) Promover a união entre caçadores e pescadores, bem como dos seus simpatizantes;

b) Promover a prática da caça, tiro e pesca desportiva, bem como de tudo o que se relacione com os interesses de natureza cultural e recreativa;

c) Promover o desenvolvimento da caça, tiro e pesca, bem como os demais desportos autorizados pelos estatutos, promovendo e organizando concursos e provas da especialidade;

d) Pugnar, pelos meios entendidos como mais adequados, pela defesa das espécies cinegéticas e piscícolas;

e) Obter a criação de zonas de ordenamento cinegético e piscícola;

f) Promover o controlo e correcção de densidades das espécies nocivas à riqueza cinegética e piscícola da região;

g) Contribuir para o aperfeiçoamento das raças caninas nacionais e difundir outras julgadas como convenientes;

h) Criar um campo de tiro com vista à prática das modalidades autorizadas por lei;

i) Criar delegações em quaisquer localidades do País onde se reconheça ser de utilidade para o Clube;

j) Tomar todas as providências tendentes à defesa dos interesses dos sócios do Clube;

k) Contribuir para o fomento dos recursos cinegéticos e piscícolas e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça e da pesca;

l) Zelar pelas normas legais sobre a caça e a pesca.

Está conforme.

9 de Outubro de 2007. - A Ajudante, Lígia Maria Dias Belo.

2611060143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619543.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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