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Despacho 25370/2007, de 6 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 25 370/2007

Lista n.º 102/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 13 de Agosto de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Maria de Lourdes Santos Faria Sá ... 12-5-76

Lazio Couto de Castro ... 8-10-80

Cleria Pereira ... 18-7-54

Almir Ferreira Alves ... 16-1-69

Leandro Rosa da Silva ... 13-5-83

Francisco Sabino da Rocha ... 8-8-76

Ronilson de Melo Mendes ... 26-5-66

Gil Lene Veríssimo de Oliveira Machado ... 11-2-70

Maria Jose Oliveira Soares ... 15-7-77

Luiz Claudio Nascimento ... 11-8-77

Ana Maria Vasconcelos Nascimento ... 22-7-80

Milton Gonçalves de Oliveira ... 2-5-71

Nely Maria Israel de Oliveira ... 18-7-71

21 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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