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Despacho 25369/2007, de 6 de Novembro

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Sumário

Concede o estatuto de igualdade de direitos e deveres a vários cidadãos brasileiros

Texto do documento

Despacho 25 369/2007

Lista n.º 92/07

Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 13 de Agosto de 2007, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

... Data de nascimento

Marilia Camisão Pechir ... 27-8-63

Isaque Pereira Cavalcante ... 24-2-74

Roginaldo Protêncio Neto ... 27-10-72

Helena dos Anjos ... 16-10-72

Wilson Sampaio Rodrigues ... 20-1-74

Marcus Vinicius Bobbio Carvalho Feitosa ... 26-1-86

Renata Ribeiro Crosara ... 6-7-79

Claudino Guaresi ... 10-8-57

Samir Farias Pechir ... 24-1-62

Edivaldo Alves Ferraz ... 9-1-73

Cristiano de Barros Gonçalves ... 23-11-78

Paulo Euripedes Alves ... 1-11-74

Erika Pinheiro de Almeida ... 5-12-77

20 de Outubro de 2007. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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