É constituída a União das Associações de Pais do Agrupamento Terras de Larus, que se rege pelos estatutos seguintes:
CAPÍTULO I
Da União
Artigo 1.º
Denominação
A União das Associações de Pais do Agrupamento Terras de Larus, também designada por UAP-Terras de Larus, constitui-se nos termos da lei e rege-se pelos presentes estatutos.
Artigo 2.º
Natureza e âmbito
1 - A UAP-Terras de Larus que se regerá pelos presentes estatutos e regulamentos aprovados em Assembleia-geral, é uma associação de direito privada, e interesse público, educativo, formativo, cultural e científico, sem fins lucrativos e independente de qualquer ideologia política ou religiosa, que respeita as diversas correntes de opinião e os padrões de direito natural reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como estrutura federada de associações de pais e encarregados de educação do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus.
2 - A UAP-Terras de Larus intervirá, como parceiro da comunidade educativa, junto dos órgãos de gestão do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus, dos órgãos de soberania, instituições e autarquias, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e cumprimento dos deveres que cabem aos pais e encarregados de educação, como principais responsáveis de orientarem e participarem na educação dos seus filhos e ou educandos.
Artigo 3.º
Objecto e objectivos
1 - A UAP-Terras de Larus tem por objecto:
a) Congregar, coordenar, dinamizar, defender e representar a nível do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus as associações de pais e encarregados de educação;
b) Defender e representar a nível local, regional e nacional, as associações de pais e encarregados de educação do Agrupamento Vertical de Escolas Terras de Larus quando estas o entenderem.
2 - São objectivos da UAP-Terras de Larus:
a) Incentivar o funcionamento das associações de pais e encarregados de educação e a sua dinamização;
b) Promover o esclarecimento dos pais e encarregados de educação, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de primeiros e principais educadores;
c) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos filhos e ou educandos;
d) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação;
e) Pugnar pela dignificação do ensino em qualquer dos aspectos de qualidade, eficiência, disciplina e respeito pelos valores humanos em geral;
f) Participar, na parte que lhe compete, na definição de uma política de educação e juventude;
g) Fomentar actividades de carácter pedagógico, cultural e social no âmbito do movimento associativo de pais e encarregados de educação.
3 - A UAP-Terras de Larus salvaguardará a sua independência em relação a quaisquer organizações oficiais ou privadas fomentando a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo.
4 - A UAP-Terras de Larus poderá exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar, o que pode fazer em cooperação com outras federações ou associações que proponham objectivos afins.
5 - Tendo em conta que a participação dos pais e encarregados de educação na vida da escola deve ser cada vez mais alargada, deve a UAP-Terras de Larus:
a) Defender o papel individualizado e a mobilização das Associações de Pais das Escolas;
b) Defender a participação activa das associações de pais das escolas na vida do Agrupamento.
Artigo 4.º
Sede e duração
1 - A sede da UAP-Terras de Larus é na EB 2/3 da Cruz de Pau, sita na Amora, concelho do Seixal, podendo ser transferida, dentro do Agrupamento de Escolas Terras de Larus, por deliberação da Assembleia Geral.
2 - A UAP-Terras de Larus durará por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos membros
Artigo 5.º
Membros
Fazem parte da UAP-Terras de Larus as associações de pais das seguintes escolas:
a) Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos da Cruz de Pau, Escola Básica do 1.º Ciclo/Jardim-de-Infância Quinta das Sementes, Escola Básica do 1.º Ciclo da Cruz de Pau, Escola Básica do 1.º Ciclo/Jardim-de-Infância Quinta de Santo António e Escola Básica do 1.º Ciclo/Jardim-de-Infância Foros de Amora;
b) Outras que se venham a constituírem no âmbito deste Agrupamento Vertical de Escolas.
Artigo 6.º
Direitos dos membros
São direitos dos membros da UAP-Terras de Larus:
a) Participar na assembleia geral da UAP-Terras de Larus;
b) Fazer-se representar nos termos dos presentes estatutos;
c) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da UAP-Terras de Larus nos termos dos presentes estatutos;
d) Beneficiar do apoio e dos serviços da UAP-Terras de Larus;
e) Ser mantido ao corrente das actividades da UAP-Terras de Larus.
Artigo 7.º
Deveres dos membros
São deveres dos membros efectivos da UAP-Terras de Larus:
a) Cumprir e respeitar as disposições estatutárias e regulamentares;
b) Colaborar nas actividades da UAP-Terras de Larus e contribuir para a realização dos seus objectivos e prestígio da sua actuação;
c) Pagar pontualmente a quota e demais encargos fixados nos termos dos presentes estatutos por deliberação da assembleia geral;
d) Não utilizar as actividades da UAP-Terras de Larus em benefício próprio.
Artigo 8.º
Admissões e demissões
1 - A admissão das associações como membros efectivos faz-se por deliberação da assembleia geral.
2 - Perdem a qualidade de membros efectivos:
a) Os membros que, de acordo com os estatutos, expressem a vontade de deixar de estar filiados e notifiquem o conselho executivo dessa decisão por carta registada;
b) Os membros que se dissolvam;
c) Os membros que comprovadamente violarem os estatutos, por decisão da assembleia geral, sob proposta do conselho executivo.
CAPÍTULO III
Dos órgãos sociais
Artigo 9.º
Órgãos sociais
São órgãos sociais da UAP-Terras de Larus:
a) A assembleia geral;
b) O conselho executivo;
c) O conselho fiscal.
Artigo 10.º
Assembleia geral
1 - A assembleia geral da UAP-Terras de Larus é constituída por dois representantes de cada um dos membros no pleno gozo dos seus direitos.
2 - A mesa da assembleia é constituída pelo presidente, 1.º e 2.º secretários.
3 - A assembleia geral reúne em sessão ordinária, obrigatoriamente uma vez por ano, até 30 de Novembro, para:
a) Apresentação, discussão e aprovação do relatório e contas do ano lectivo anterior;
b) Designação dos representantes dos pais e encarregados de educação nos Órgãos do Agrupamento;
c) Eleger os órgãos sociais.
4 - A assembleia geral reúne em sessão extraordinária por convocação do seu presidente, a pedido do presidente do conselho executivo, do presidente do conselho fiscal ou a pedido de dois dos membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
5 - A convocatória da assembleia geral será feita por carta, expedida com a antecedência mínima de oito dias, na qual se indicará o dia, a hora e o local da assembleia, bem como a respectiva ordem de trabalhos.
a) A assembleia geral funcionará em primeira convocatrnta minutos depois, com qualquer número de membros.
6 - Compete à assembleia geral:
a) Aprovar e ou alterar os estatutos;
b) Discutir e votar o relatório e contas anuais;
c) Aprovar o plano de acção e o orçamento para o ano do mandato;
d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
e) Fixar a quota anual ou outros encargos a suportar pelas associadas;
f) Aprovar e alterar o seu regimento interno;
g) Deliberar sobre a dissolução da UAP-Terras de Larus;
h) Deliberar sobre a demissão de membros.
7 - As deliberações são tomadas por maioria dos presentes, salvo nos casos seguintes:
a) Alteração dos estatutos e ou destituição dos órgãos sociais, sendo necessária a maioria qualificada de três quartos dos membros efectivos presentes;
b) Dissolução da UAP-Terras de Larus, sendo necessária a maioria qualificada de três quartos do total dos seus membros efectivos.
Artigo 11.º
Conselho executivo
1 - A UAP-Terras de Larus é gerida pelo conselho executivo.
2 - O conselho executivo é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
3 - São atribuições do conselho executivo:
a) Representar a UAP-Terras de Larus e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações;
b) Dar cumprimento às deliberações da assembleia geral, criar e dirigir os serviços da UAP-Terras de Larus e executar todas as actividades que se enquadrem no seu objectivo;
c) Elaborar o plano de acção e o orçamento, bem como o relatório e contas anuais para apresentar à assembleia geral;
d) Elaborar e propor à assembleia geral a aprovação de quaisquer regulamentos;
e) Admitir os membros efectivos;
f) Criar e organizar comissões especializadas e grupos de trabalho em ordem aos objectivos da UAP-Terras de Larus;
g) Promover reuniões temáticas periódicas, abertas à participação de todos os associados dos membros efectivos;
h) Aprovar e alterar o seu regimento interno;
i) Propor a demissão de membros.
Artigo 12.º
Conselho fiscal
1 - O conselho fiscal é constituído pelo presidente e dois vogais.
2 - Compete ao conselho fiscal:
a) Verificar periodicamente a regularidade das contas, quer no aspecto contabilístico, quer na sua correspondência com a situação real;
b) Solicitar a convocatória da assembleia geral se verificar a existência de abusos ou irregularidades graves em matéria de gestão económica e financeira;
c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais.
3 - As deliberações são tomadas em sessão por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
4 - Aprovar e alterar o seu regimento interno.
Artigo 13.º
Processo eleitoral
1 - A eleição para os órgãos sociais da UAP-Terras de Larus é feita por escrutínio directo e secreto e deve estar concluída antes do dia 30 de Novembro de cada ano.
2 - A elaboração da lista é da responsabilidade do conselho executivo.
3 - A apresentação da lista abrange obrigatoriamente os três órgãos, mesa da assembleia geral, conselho executivo e conselho fiscal.
4 - As propostas de candidatura deverão ser acompanhadas de declaração de aceitação de cada um dos elementos propostos, do plano de actividades e do orçamento para o mandato.
5 - O número de votos dos representantes de cada membro é o considerado para a participação na assembleia geral.
6 - Os órgãos sociais eleitos tomam posse no final do acto eleitoral.
7 - Todos os mandatos têm a duração de um ano.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 14.º
Disposições gerais
As receitas da UAP-Terras de Larus compreendem:
a) Quotas das associações de pais e encarregados de educação;
b) Subsídios de entidades oficiais e particulares;
c) Rendimentos de serviços e bens próprios;
d) Heranças, legados e doações.
Artigo 15.º
Obrigação
A UAP-Terras de Larus obriga-se a duas assinaturas de entre o presidente e o vice-presidente ou o secretário do conselho executivo. No que concerne à componente financeira é obrigatória a assinatura do Tesoureiro.
Artigo 16.º
Apresentação de contas
As contas anuais devem reportar-se ao ano lectivo anterior e terão de ser enviadas aos membros efectivos até ao dia 15 de Outubro, sendo apreciadas em assembleia geral até 30 de Novembro.
Artigo 17.º
Dissolução e omissão
1 - Em caso de dissolução da UAP-Terras de Larus, a assembleia geral determinará o destino a dar aos seus bens e designará os seus liquidatários.
2 - Nos casos omissos dos presentes estatutos observar-se-á o disposto na lei.
17 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral do Ministério da Educação, João S. Batista.
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