Anúncio (extracto) n.º 7444/2007
Certifico que, por escritura de 16 de Julho de 2007, com início a fl. 51 do livro de notas n.º 41-A do Cartório Notarial do notário António José Alves Soares, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, denominada Associação de Estudos e de Investigação Científica do ISLA Lisboa, com sede em Lisboa, na Quinta do Bom Nome, Estrada da Correia, 53, em Lisboa, freguesia de Carnide, que tem por objecto:
a) A promoção e o exercício da investigação científica no âmbito das áreas de conhecimento leccionadas no ISLA-Lisboa, nomeadamente nas seguintes áreas: gestão de empresas, recursos humanos, marketing, comunicação e línguas aplicadas, turismo e hotelaria;
b) A organização de conferências, colóquios, seminários e grupos de estudo no âmbito das áreas de conhecimento leccionadas na alínea anterior;
c) A edição e publicação de trabalhos de investigação, estudos, livros e revistas nas áreas de conhecimento mencionada na alínea a) e outras afins.
Condições de admissão, exoneração e exclusão de associados:
1 - Os associados, pessoas colectivas ou singulares, agrupam-se em três categorias:
a) Fundadores;
b) Efectivos;
c) Honorários.
2 - São associados fundadores os que subscreveram os presentes estatutos.
3 - São associados efectivos as pessoas singulares que vierem a ser admitidas pela assembleia geral.
4 - São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a assembleia geral, sob proposta da direcção, atribua tal estatuto pelo valor científico ou técnico de trabalhos efectuados ou pela colaboração prestadas à Associação.
5 - Perdem a qualidade de associado:
a) Os que por escrito o solicitarem à direcção;
b) Os que pela sua conduta, deliberadamente, contribuam ou concorram para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da Associação;
c) Os que, reiteradamente, desrespeitem os deveres estatutários, regulamentares e contratuais ou injustificadamente não cumpram as deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da Associação;
d) Os que tenham em atraso o pagamento das suas contribuições ou quotas, nos termos a definir no regulamento interno.
6 - A exclusão é sempre deliberada pela assembleia geral, por iniciativa própria, por proposta fundamentada da direcção ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados.
7 - A exclusão só terá lugar desde que a deliberação seja tomada por maioria de dois terços dos associados.
16 de Julho de 2007. - A Técnica Notarial, com competência delegada, Isabel Silveira da Fonseca Cepeda.
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