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Anúncio (extracto) 7444/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Constituição da Associação de Estudos e de Investigação Científica do ISLA Lisboa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7444/2007

Certifico que, por escritura de 16 de Julho de 2007, com início a fl. 51 do livro de notas n.º 41-A do Cartório Notarial do notário António José Alves Soares, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, denominada Associação de Estudos e de Investigação Científica do ISLA Lisboa, com sede em Lisboa, na Quinta do Bom Nome, Estrada da Correia, 53, em Lisboa, freguesia de Carnide, que tem por objecto:

a) A promoção e o exercício da investigação científica no âmbito das áreas de conhecimento leccionadas no ISLA-Lisboa, nomeadamente nas seguintes áreas: gestão de empresas, recursos humanos, marketing, comunicação e línguas aplicadas, turismo e hotelaria;

b) A organização de conferências, colóquios, seminários e grupos de estudo no âmbito das áreas de conhecimento leccionadas na alínea anterior;

c) A edição e publicação de trabalhos de investigação, estudos, livros e revistas nas áreas de conhecimento mencionada na alínea a) e outras afins.

Condições de admissão, exoneração e exclusão de associados:

1 - Os associados, pessoas colectivas ou singulares, agrupam-se em três categorias:

a) Fundadores;

b) Efectivos;

c) Honorários.

2 - São associados fundadores os que subscreveram os presentes estatutos.

3 - São associados efectivos as pessoas singulares que vierem a ser admitidas pela assembleia geral.

4 - São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a assembleia geral, sob proposta da direcção, atribua tal estatuto pelo valor científico ou técnico de trabalhos efectuados ou pela colaboração prestadas à Associação.

5 - Perdem a qualidade de associado:

a) Os que por escrito o solicitarem à direcção;

b) Os que pela sua conduta, deliberadamente, contribuam ou concorram para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da Associação;

c) Os que, reiteradamente, desrespeitem os deveres estatutários, regulamentares e contratuais ou injustificadamente não cumpram as deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da Associação;

d) Os que tenham em atraso o pagamento das suas contribuições ou quotas, nos termos a definir no regulamento interno.

6 - A exclusão é sempre deliberada pela assembleia geral, por iniciativa própria, por proposta fundamentada da direcção ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos associados.

7 - A exclusão só terá lugar desde que a deliberação seja tomada por maioria de dois terços dos associados.

16 de Julho de 2007. - A Técnica Notarial, com competência delegada, Isabel Silveira da Fonseca Cepeda.

2611059925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619354.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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