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Aviso 21582/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Maria Luísa Condeças Duque Fidalgo Dias da categoria de auxiliar administrativa para a categoria de assistente administrativa

Texto do documento

Aviso 21 582/2007

Reclassificação profissional

Faz-se público, de harmonia com deliberação desta Junta de Freguesia tomada em reunião realizada no dia 10 de Outubro de 2007 e de acordo com o disposto nas alíneas d) e e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que se procedeu à reclassificação profissional da funcionária Maria Luísa Condeças Duque Fidalgo Dias da categoria de auxiliar administrativa (índice 128, escalão 1) para a categoria de assistente administrativa (índice 199, escalão 1).

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi dispensa do requisito previsto na alínea b) do n.º 1 da citada disposição legal, por ter sido comprovado, com informação favorável, o exercício das funções correspondentes à nova categoria pelo período de um ano, nesta Junta de Freguesia.

Esta reclassificação produz efeito a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A nomeada deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 de Outubro de 2007. - O Presidente, Ralfo dos Santos Formiga.

2611059786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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